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Até final de Julho é autorizado estacionamento em parques de estacionamento públicos por mais de oito dias consecutivos


Em articulação com as medidas de prevenção e controlo da epidemia da RAEM foi decretado que os cidadãos não devem sair a menos que seja necessário. Nesta perspectiva, a Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego (DSAT), para atender às necessidades de estacionamento do público, anuncia que, até 31 de Julho, os veículos (incluindo veículos pesados, veículos ligeiros e motociclos/ciclomotores) ficam autorizados a estacionar nos parques de estacionamento públicos durante mais de oito dias consecutivos, sem necessidade de apresentação de requerimento por parte dos proprietários dos veículos. Assim, esclarece-se que os veículos estacionamento por mais de oito dias consecutivos, limite previsto no «Regulamento do Serviço Público de Parques de Estacionamento», não serão bloqueados, nem os seus proprietários punidos com multa, no entanto, é obrigatório o pagamento da quantia devida pelo estacionamento na altura da saída.

A DSAT apela ao público para que apoie e colabore inteiramente com os trabalhos de prevenção da epidemia da RAEM, de modo a minimizar o risco de transmissão do vírus para alcançar o objectivo de prevenção da epidemia de “meta dinâmica de infecção zero” o mais rápido possível.

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