No intuito de implementar as medidas de prevenção e controlo da epidemia do Governo da RAEM para reduzir os riscos de transmissão do vírus, a Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico (DSEDT) e o Conselho de Consumidores (CC) continuam hoje (dia 10) a coordenar com vários serviços públicos na área da Economia e Finanças, destacando pessoal para os principais supermercados em diferentes zonas de Macau e, em conjunto com o pessoal do Corpo de Polícia de Segurança Pública, reforçando a gestão do fluxo de pessoas nos estabelecimentos e prestando apoio in-loco, estando tudo em boa ordem.
Os trabalhadores que se encontrem no local relembram aos residentes que devem observar as medidas de prevenção epidémica da autoridade de saúde, usar bem as máscaras, apresentar o seu código de saúde e digitalizar o código de local.
É de salientar que, devido ao ambiente fechado dos supermercados, a medida provisória de gestão do fluxo de pessoas tem como objectivo reduzir a concentração de pessoas nos estabelecimentos e diminuir o risco de infecção cruzada causada pela transmissão do vírus, apelando-se aos residentes para coordenar com as indicações do pessoal que se encontre no local.
Já estão em funcionamento a página electrónica de informações e a linha aberta, que podem ser aproveitadas pela população
Para optimizar a gestão do fluxo de pessoas, a DSEDT lançou a página electrónica de informações sobre a situação de espera dos supermercados ( https://www.dsedt.gov.mo/pt_PT/web/public/pg_sm_pc ), que funciona diariamente das 09h00 às 22h00. A situação de espera dos principais supermercados de Macau, para efeitos de consulta por parte dos residentes, é actualizada a cada meia hora.
Os cidadãos podem, antes de sair para fazer compras, consultar as respectivas informações disponíveis na página electrónica referida, podendo deslocar-se ao local de acordo com a situação em tempo real e, em caso de existência de grande fluxo de pessoas no supermercado, optar por fazer compras noutra hora ou fazer compras em outras lojas nas proximidades.
A DSEDT abreu, esta manhã (dia 10) a linha aberta provisória (6886 6991). Caso os residentes tenham dúvidas sobre as medidas como gestão do fluxo de pessoas nos supermercados, podem ligar para a DSEDT das 09H00 às 22H00.
Apela-se à população para coordenar com o Governona redução de saída de casa e para fazer compras de forma racional nas lojas sem aglomeração de multidões
A DSEDT e o CC apelam mais uma vez à população para a redução de movimentos desnecessários de pessoas, evitando sair de casa sem motivos de necessidade. Caso realmente haja necessidade de comprar os materiais necessários, os residentes devem fazer compras de forma racional, não açambarcando mercadorias e distribuindo racionalmente os tempos para a aquisição dos bens essenciais.
Ao entrar nos supermercados, os residentes devem fazer bem os trabalhos da protecção individual, incluindo usar a máscara KN95, manter uma distância de 1 metro de outras pessoas, observar as medidas de prevenção epidémica da autoridade de saúde, e digitalizar por iniciativa própria o código de local e apresentar o seu código de saúde. Depois de fazer compras, os mesmos devem sair rapidamente do supermercado e voltar para casa, no sentido de reduzir o risco de infecção por vírus.
Sendo bem-vinda a apresentação de queixas sobre infracções através da plataforma de serviços electrónicos do CC -“Consumidor Online”
Caso os residentes verifiquem a existência de qualquer acto de violação de direitos como o aumento injusto de preços no mercado, podem utilizar a plataforma de serviços electrónicos do CC - “Consumidor Online” (https://app.consumer.gov.mo/wapp/cconline?lang=pt) para apresentar as informações por texto, fotos ou fotografias, ou usar o serviço de gravação de chamadas disponível durante 24 horas através da ligação da linha aberta do CC (8988 9315).
O CC, depois de recebidas as informações apresentadas pelos consumidores, irá inteirar-se da situação o mais rápido possível e, em caso de suspeita de infracção, encaminhará imediatamente o caso aos serviços competentes para os efeitos de investigação, no sentido de proteger os direitos e interesses dos consumidores.
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