Em resposta à evolução epidemiológica da infecção pelo novo tipo de coronavírus, e em articulação com os trabalhos de prevenção epidémica do Governo da RAEM, nos termos do Despacho do Chefe do Executivo n.º 116/2022, a Comissão de Perícia do Erro Médico suspende os serviços do atendimento ao público de 11 a 15 de Julho de 2022.
Ao abrigo das disposições do n.º 2 do artigo 13.º da Lei n.º 5/2016 - Regime Jurídico do Erro Médico, o requerimento da perícia do erro médico é formulado, no prazo de um ano a contar da data do conhecimento da eventual ocorrência de erro médico pelo requerente ou membros da família legítimos. Portanto, os interessados em apresentar esse pedido não precisam de se apressar para a apresentação do pedido.
Caso requeira a autópsia em conformidade com as disposições do artigo 39.º da Lei n.º 5/2016 - Regime Jurídico do Erro Médico, queira contactar com o funcionário da referida Comissão (62743187) durante o horário de expediente
Para clarificação de dúvidas e informações, pode recorrer ao telefone acima indicado ou consultar a página electrónica: www.cpem.gov.mo.