Em colaboração com o trabalho de prevenção da epidemia do Governo da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM), a Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais (DSAL) apela às partes empregadora e trabalhadora para uma compreensão mútua e comunicação com boa fé, a fim de atravessarem juntos este momento difícil.
Presentemente, encontramo-nos numa fase crítica de prevenção da epidemia, pelo que devemos fazer o possível para evitar ou reduzir actividades desnecessárias com aglomeração de pessoas, diminuindo a circulação de pessoas na comunidade, a fim de reduzir o risco de transmissão da doença. A DSAL apela aos empregadores dos trabalhadores domésticos para, desde que as condições de alojamento o permitam, diligenciarem no sentido dos trabalhadores domésticos pernoitarem em sua casa ou fornecerem um local independente para pernoitarem. Por outo lado, também espera que os trabalhadores domésticos colaborem com os empregadores, combatendo juntos a epidemia.
A DSAL lembra que se os residentes ou os trabalhadores não residentes violarem as disposições sobre a saída de casa ou não usarem a máscara KN95 quando saírem, ficam sujeitos a pena de prisão até dois anos ou pena até 240 dias de multa, nos termos da “Lei de prevenção, controlo e tratamento de doenças transmissíveis”.