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O Ministério Público autuou 16 processos pela violação das medidas de prevenção da epidemia


Com vista a reprimir a propagação da epidemia causada pelo novo tipo de coronavírus na comunidade e reduzir o fluxo de pessoas, o Governo da RAEM promulgou o Despacho do Chefe do Executivo n.º 115/2022 para ordenar a suspensão do funcionamento de todas as sociedades, entidades e estabelecimentos que exercem actividades industrial e comercial, com excepção das sociedades ou estabelecimentos que prestam serviços necessários para manter o indispensável funcionamento da sociedade e a vida quotidiana dos cidadãos. De acordo com o despacho supracitado, todas as pessoas têm de permanecer no domicílio, salvo por motivos de trabalho necessário e compra de bens básicos para a vida quotidiana ou por outros motivos urgentes, e, sempre que saírem as pessoas têm de usar a máscara ordenada.

Até hoje, dia 13 de Julho, o Ministério Público recebeu 16 casos suspeitos da violação das medidas de prevenção da epidemia acima referidas, encaminhados pela polícia, que envolveram 16 indivíduos que não usaram máscara quando saíram, usaram máscara diferente da ordenada ou se sentaram para lazer, deram um passeio ou correram sem necessidade nos espaços públicos, respectivamente. Feita a investigação preliminar, os indivíduos em causa foram indiciados da prática do crime de infracção da medida sanitária preventiva previsto e punido nos termos do artigo 30.º da Lei n.º 2/2004 (Lei de prevenção, controlo e tratamento de doenças transmissíveis), podendo ser punidos com pena de prisão até 2 anos ou com pena de multa até 240 dias.

O Ministério Público já encaminhou três dos arguidos ao Tribunal Judicial de Base para que fossem julgados, no mesmo dia, sob a forma sumária, pela prática do crime de infracção de medida sanitária preventiva, sendo um arguido condenado na pena de prisão de 5 meses, cuja execução foi suspensa por 2 anos, sob a condição de pagar uma contribuição de 10.000,00 patacas à RAEM, no prazo de um mês, e, um outro arguido condenado na pena de prisão de 4 meses, cuja execução foi suspensa por 1 ano.

Em relação às infracções violadoras da Lei de prevenção, controlo e tratamento de doenças transmissíveis, o Ministério Público irá autuar os competentes inquéritos nos termos da lei e deduzir as acusações penais contra os infractores aquando da obtenção de provas suficientes.

Face à epidemia, a fim de salvaguardar o resultado alcançado por esforços envidados em conjunto pelo Governo da RAEM e pelos cidadãos e para se restaurar o mais rápido possível a tranquilidade e a vida normal da sociedade, o Ministério Público apela a todos os cidadãos que cumpram rigorosamente as disposições da Lei de prevenção, controlo e tratamento de doenças transmissíveis, colaborando com as medidas de prevenção da epidemia determinadas pelo Governo da RAEM, no sentido de se evitar a violação da lei e a assunção da responsabilidade penal que daí resultará.

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