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O Conselho Executivo concluiu a discussão da proposta de lei intitulada “Regime jurídico de captação de quadros qualificados”


O Conselho Executivo concluiu a discussão da proposta de lei intitulada “Regime jurídico de captação de quadros qualificados”, a qual será submetida à apreciação da Assembleia Legislativa.

O Governo da RAEM realizou, em Novembro de 2021, uma consulta pública sobre o regime de captação de quadros qualificados, com a duração de 45 dias, tendo registado opiniões que se demonstraram uma concordância genérica e o apoio à elaboração do regime, com atenção ao aumento da transparência na apreciação e aprovação de pedidos e, ainda, à definição clara dos critérios de avaliação. Depois de analisadas e devidamente consideradas as opiniões recolhidas durante a consulta pública, foi elaborada a proposta de lei intitulada “Regime jurídico de captação de quadros qualificados”.

O conteúdo principal da proposta de lei compreende o seguinte:

  1. Consagrar expressamente as finalidades do regime jurídico, incluindo a captação de recursos humanos que possam promover a diversificação adequada do desenvolvimento económico da RAEM, nomeadamente o desenvolvimento das indústrias-chave, bem como constituir reservas de diversos tipos de quadros qualificados necessários ao desenvolvimento socioeconómico sustentável da RAEM.
  2. Estabelecer a classificação dos três tipos de quadros qualificados e sua definição, incluindo o programa de captação de quadros qualificados de elevada qualidade, o programa de captação de quadros altamente qualificados e o programa de captação de profissionais de nível avançado.
  3. Definir os requisitos de candidatura e o procedimento de apreciação e aprovação dos diversos programas de captação de quadros qualificados, designadamente no que diz respeito à apresentação de candidaturas através de plataforma electrónica.
  4. Definir expressamente que a Comissão de Avaliação para Captação de Quadros Qualificados, a Comissão de Desenvolvimento de Talentos e o Corpo de Polícia de Segurança Pública constituem entidades competentes para execução da presente lei, bem como, fixar as competências a elas atribuídas. Compete ao Chefe do Executivo aprovar os diversos programas de captação de quadros qualificados e decidir sobre os pedidos de autorização de residência apresentados ao abrigo destes programas.
  5. Definir as disposições especiais da autorização de residência concedida ao abrigo dos diversos programas de captação de quadros qualificados e, ainda, os respectivos benefícios fiscais.


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