O Conselho Executivo concluiu a discussão sobre o projecto do regulamento administrativo intitulado “Organização, gestão e funcionamento das escolas oficiais do ensino não superior”.
Para regulamentar, ainda melhor, a organização, gestão e funcionamento das escolas oficiais do ensino não superior, e aperfeiçoar o sistema educativo básico, o Governo da RAEM reviu os respectivos diplomas legais em vigor sobre a organização e a gestão das escolas oficiais e elaborou o regulamento administrativo intitulado “Organização, gestão e funcionamento das escolas oficiais do ensino não superior”.
Este define, principalmente, que cada escola oficial do ensino não superior tem que criar um conselho de administração, de carácter consultivo, ao qual compete emitir pareceres e fazer recomendações sobre o rumo, os objectivos e o planeamento do desenvolvimento da escola. Simultaneamente, estabelece as competências e a composição dos órgãos da direcção da escola, requisitos para o exercício de funções dos directores e dos subdirectores, o âmbito das suas funções e o seu mandato, definindo ainda as funções e a composição dos órgãos da direcção administrativa, da direcção de disciplina ou de aconselhamento e da direcção pedagógica, entre outros órgãos de nível médio da escola.
Além disso, o regulamento define que as respectivas regras de funcionamento das escolas oficiais são aprovadas por despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura e por despacho do Director da Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude.