Nos termos previstos na subalínea (3) da alínea 1) do número 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 119/2022, e no uso das competências conferidas pelo artigo 7.º da Lei n.º 20/2020 (Regime de qualificação e exercício da profissão de contabilista), é autorizada, excepcionalmente, entre as 00h00 do dia 18 e as 00h00 do dia 23 de Julho de 2022, a operação das seguintes sociedades, entidades ou estabelecimentos:
1) Sociedades de contabilistas habilitados a exercer a profissão;
2) Gabinete do contabilista habilitado;
3) Sociedades de contabilidade que podem prestar serviços de contabilidade e serviços fiscais relacionados/contabilidade, fiscais e outros serviços relacionados;
4) Gabinete do contabilista habilitado que pode prestar serviços de contabilidade e serviços fiscais relacionados/contabilidade, fiscais e outros serviços relacionados.
As sociedades, as entidades ou os estabelecimentos acima referidos que pretendam requerer o “cartão de permissão especial” para os seus trabalhadores, podem, no dia 17 de Julho, das 09h00 às 17h00, telefonar para 8599 5344 ou enviar um e-mailpara cpc@dsf.gov.mo, pois, a Comissão Profissional dos Contabilistas vai tratar do assunto com a maior celeridade e a comunicação do devido levantamento será procedida com a maior brevidade possível.