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Estatística sobre o pedido de fixação de residência entre 2000 e 2005


O Regulamento Administrativo N.o 3/2005, que regula o Regime de Fixação de Residência Temporária de Investidores, Quadros Dirigentes e Técnicos Especializados, produz efeitos a partir do dia 4 de Abril de 2005, revogando o Decreto-Lei N。14/95/M, de 27 de Março (geralmente designado por Regime de Fixação de Residência), alterando-se o âmbito aplicável de extensão da autorização aos membros de agregado familiar e o requisito de pedido com fundamento em adquisição de imóveis. Os interessados que pretendam pedir autorização de residência temporária com fundamento em investimento imobiliário, devem, no momento do pedido, cumulativamente ter adquirido na Região Administrativa Especial de Macau, bens imóveis por preço não inferior a um milhão de patacas, ter fundos de valor não inferior a quinhentas mil patacas depositados a prazo e possuir minimamente o ensino secundário-complementar e os outros. No ano 2005, foram apresentados 2.875 pedidos de fixação de residência no Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau, registou-se um acréscimo de 109 pedidos, relativamento ao ano anterior. Entre os pedidos, 2.464 foram com fundamento em adquisição de imóveis, marcou-se um aumento de 104 pedidos, em relação ao ano anterior. Os dados estatísticos sobre os pedidos de fixação de residência entre 2000 e 2005 podem ser resumidos de seguinte forma: Ano Pedido Total Pedido com imóveis Deferido total* Deferido por imóveis* Indeferido Total* 2000 484 350 285 207 50 2001 1297 1114 784 648 24 2002 2036 1714 1371 1156 85 2003 2254 1750 1046 756 68 2004 2766 2360 2303 1908 39 2005 2875 2464 3597 3264 22 *incluíndo pedidos do ano corrente e dos anteriores.



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