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Idosos com idade avançada e pessoas com deficiência que reúnem os respectivos requisitos podem declarar a isenção de participação no teste massivo de ácido nucleico

Declaração online para a isenção de participação de idosos com idade avançada e de pessoas com deficiência no teste massivo de ácido nucleico

Após uma ponderação equilibrada em relação ao risco epidémico e demais factores relacionados, o Governo da RAEM anunciou que os idosos com idade avançada e as pessoas com deficiência, que se encontrem permanentemente confinados em casa devido a mobilidade reduzida e com dependência de cuidados de outrem,podem através dos seus cuidadores aceder ao Link ( https://iasapp4.ias.gov.mo/exempt-apply ), a partirdas 9 horas da manhãdo dia 18 de Julho, para declarar a isenção de participação no teste massivo de ácido nucleico.

Os destinatários do primeiro grupo(idosos com idade avançada),para poderem beneficiar da isenção,devem reunir cumulativamente os seguintes requisitos:pessoas que se encontrem em Macau, nascidos até 31 de Dezembro de 1942 (incluindo residentes e não residentes de Macau, sendo a idade confirmada pela data de nascimento contida no respectivo documentos de identificação); com mobilidade reduzida, ou seja,quedependem completamente de apoio de outrem na deslocação oupara a utilização de equipamentos de apoio para saírem de casa; precisem de cuidados de outrem, ou seja,quenecessitam de assistência de outrem na realização das actividades de vida diária, nomeadamente beber e comer, vestir-se, tomar banho, ir a casa de banho e/ou movimentar o corpo, entre outras.

Os destinatários do segundo grupo(pessoas com deficiência),para poderem beneficiar da isenção,devem reunir cumulativamente os seguintes requisitos: sejam titulares do Cartão de Registo de Avaliação da Deficiência válido emitido pelo Instituto de Acção Social;com mobilidade reduzida, ou seja,quedependem completamente de apoio de outrem na deslocação, ou para a utilização de equipamentos de apoio para saírem de casa; precisem de cuidados de outrem, ou seja,quenecessitam de assistência de outrem na realização das actividades de vida diária, nomeadamente beber e comer, vestir-se, tomar banho, ir a casa de banho e/ou movimentar o corpo, entre outras.

Os destinatários dos dois grupospara ficaremisentos têm de declararatravés dos seus cuidadoresno “Linkdedeclaraçãoonlineparaisenção de participaçãode idosos com idade avançada e de pessoas com deficiênciano teste massivo de ácido nucleico( https://iasapp4.ias.gov.mo/exempt-apply ), a partir do dia 18 de Julho. Caso as informações prestadas relativas à declaração estejam completas, será emitido de imediato o aviso de declaração com sucesso. O declarante (ou seja, o cuidador) deve captar a imagem do aviso para servir como prova. O declarante deveexpressarque o interessado está permanentemente confinado em casa devido a mobilidade reduzida e dependente de cuidados de outrem, bem como reúne todos os requisitos para a isenção departicipaçãonoteste massivo de ácido nucleico. O declarante deveexpressarainda que é do seu conhecimento que o interessado deve ficar noactualdomicílio e não pode sair durante o período de aplicação da medida de “estado relativamente estático”por ordem do Chefe do Executivo. As informações prestadas pelo declarante devem corresponder à verdade, sob pena de assumir a respectiva responsabilidade legal. Após a realização do teste de ácido nucleico no postodetestagem, o declarante pode levantar os materiaisantiepidémicos distribuídos peloGoverno da RAEM para a pessoa isenta, mediante a apresentação da respectiva imagem captada do aviso,o original do documento de identificação e o código de saúde da pessoa isenta.

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