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O Regulamento Administrativo intitulado “Organização, gestão e funcionamento das escolas oficiais do ensino não superior” entrará em vigor no dia 1 de Setembro de 2022, aumentando para cinco as escolas a funcionar sob o modelo de concepção “one through train”, optimizando a articulação pedagógica


Foi publicado hoje, em Boletim Oficial da RAEM, o Regulamento Administrativo n.o 29/2022 (Organização, gestão e funcionamento das escolas oficiais do ensino não superior), que entrará em vigor, oficialmente, no dia 1 de Setembro de 2022. Para o desenvolvimento conjunto das escolas oficiais do ensino não superior e escolas particulares, bem como satisfazer as necessidades do regime educativo em vigor e as relativas à gestão escolar, ao funcionamento e ao desenvolvimento das escolas modernas, o Regulamento Administrativo veio reorganizar e constituir as normas dos diversos aspectos organizativos, de gestão e de funcionamento das escolas oficiais, de modo a articular-se com as necessidades da educação moderna. O conteúdo principal do Regulamento Administrativo abrange a criação do conselho de administração que tem caráter consultivo , para disponibilizar recomendações sobre o planeamento do desenvolvimento e dos objectivos pedagógicos da escola oficial, a definição das competências e composição das funções de director e de subdirector da escola e a criação de quadros médios responsáveis pelo tratamento dos trabalhos educativos diários da escola, que incluem as seguintes posições: coordenador de assuntos pedagógicos, coordenador de disciplina e de aconselhamento e coordenador administrativo, a fim de assegurar o bom funcionamento das escolas oficiais e elevar a qualidade pedagógica.

Com vista a optimizar o ambiente pedagógico, disponibilizar uma articulação mais directa e adequada ao prosseguimento de estudos e satisfazer as necessidades de crescimento global dos alunos, o sistema das escolas oficiais passará , a partir do ano lectivo de 2022/2023, de duas escolas sob o modelo de concepção “one through train”, que disponibilizam os ensinos infantil, primário e secundário (Escola Oficial Zheng Guanying e Escola Oficial de Seac Pai Van), para cinco (acrescentado a Escola Secundária Luso-Chinesa de Luís Gonzaga Gomes, a Escola Luso-Chinesa Técnico-Profissional e a Escola Oficial da Flora). Além disso, mantêm-se duas escolas que disponibilizam os ensinos infantil e primário (Escola Primária Oficial Luso-Chinesa “Sir Robert Ho Tung” e Escola Luso-Chinesa da Taipa).

A DSEDJ tem como prioridade o aumento da qualidade educativa das escolas oficiais, sendo que a sua integração não irá afectar a oferta de vagas escolares nem o número de elementos do pessoal docente no activo, mas antes, irá favorecer a integração dos recursos educativos e a complementaridade das vantagens das escolas oficiais e particulares, de modo a elevar a qualidade educativa global do ensino não superior de Macau, no sentido de responder às diversas solicitações da sociedade.



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