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A AMCM apela aos residentes para dispensar uma particular atenção à venda irregular dos seguros de vida


Face ao desenvolvimento social, a procura de seguros de vida tem vindo a aumentar, gradualmente. No entanto, a Autoridade Monetária de Macau (AMCM) verificou, recentemente, a ocorrência de situações de vendas irregulares em Macau e no Interior da China, de produtos de seguros de vida disponibilizados pelas seguradoras de Macau, sendo que tais vendas foram realizadas por determinadas instituições, através de plataformas “online” ou por determinados indivíduos particulares, sem a devida autorização para o efeito, assim, a AMCM apela, por um lado, à generalidade do público para a necessidade de dispensar uma particular atenção em relação a estas irregularidades e recusar a aceitação de quaisquer informações respeitantes aos produtos das seguradoras de Macau, prestadas por instituições ou pessoas particulares supra indicadas e, por outro, alerta o público para prestar atenção ao facto de o processo de venda de produtos de seguros de vida dever ser realizado em Macau.

As instituições e os indivíduos acima mencionados não autorizados pela AMCM realizaram promoções, em Macau e no Interior da China, de produtos de seguros de vida, através da classificação destes como produtos financeiros decorrentes da gestão de fortunas e equivalentes a depósitos de poupança, produtos de gestão de fortunas dos bancos ou fundos de investimentos, ou angariaram clientes através da utilização das palavras como produtos de “rendimentos elevados” ou “dividendos elevados”. Por sua vez, os referidos actos de venda são susceptíveis de envolver actividades enganosas ou fraudulentas e podem constituir infracções referidas no artigo 33.º do Regime jurídico do exercício da actividade de mediação de seguros, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 38/89/M, por não estarem devidamente autorizadas pela AMCM para a venda dos produtos de seguros de Macau, ou até por violarem a legislação em vigor no Interior da China.

Face ao exposto, a AMCM apela, mais uma vez, à generalidade do público para a necessidade de dispensar uma particular atenção em relação a estas irregularidades e recusar a aceitação, por um lado, de quaisquer informações respeitantes aos produtos das seguradoras de Macau prestadas por instituições ou pessoas particulares supra indicadas e, por outro, de quaisquer conselhos ou recomendações por aqueles formulados no que respeita à aquisição do respectivo produto de seguros. Na realidade, todo o processo de venda de produtos de seguros de vida existentes em Macau deve ser realizado no interior de Macau, bem como os documentos e as propostas de seguros devem obrigatoriamente ser assinadas em Macau. Assim sendo, caso se verifiquem quaisquer dúvidas acerca dos produtos a vender, os tomadores de seguros potenciais, por um lado, devem pedir opiniões a terceiros antes de assinar os documentos, ou solicitar informações junto das seguradoras que disponibizam, directamente, os respectivos produtos de seguros e, por outro, devem dispensar uma particular atenção à circunstância de os benefícios ou dividendos não garantidos serem, eventualmente classificados enganosamente, como benefícios ou dividendos garantidos.

Por seu turno, de modo a evitar a ocorrência de quaisquer perdas pecuniárias não esperadas ou o envolvimento em quaisquer actividades financeiras ilícitas, por exemplo, operações transfronteiriças de câmbio de fundos ou transferências de fundos, ou até em actos suspeitos da prática de crimes de branqueamento de capitais, a generalidade do público deve adquirir produtos e solicitar serviços de seguros, junto das seguradoras ou mediadores de seguros devidamente autorizados pela AMCM. Por último, as listas das seguradoras e dos mediadores de seguros autorizados podem ser consultadas na página oficial da AMCM, em caso de dúvidas, queiram por favor solicitar informações junto da AMCM, através do telefone: 2822 1180, correio electrónico: AMS.DSG@amcm.gov.mo.

Anexo:

Lista das seguradoras autorizadas para o exercício da actividade de seguros na RAEM:

https://www.amcm.gov.mo/pt/insurance-sector/authorised-insurers

Lista dos mediadores de seguros autorizados para o exerício da actividade de mediação de seguros na RAEM:

https://www.amcm.gov.mo/pt/insurance-sector/authorised-insurance-intermediaries



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