Saltar da navegação

Medidas para reduzir o risco de transmissão no local de trabalho durante o período de consolidação da prevenção e controlo


De acordo com a actual evolução da epidemia em Macau, prevê-se que o período de consolidação possa começar a 23 de Julho, neste contexto foram publicadas as Medidas para reduzir o risco de transmissão no local de trabalho durante o período de consolidação da prevenção e controlo (detalhes na Página Electrónica Especial Contra Epidemias / Orientações Epidemiológicas https://www.ssm.gov.mo/apps1/PreventCOVID-19/pt.aspx#clg17668 ) :

As empresas ou entidades que prestam serviços necessários à manutenção do funcionamento da sociedade, ou estabelecimentos necessários à manutenção da vida dos residentes, ou aqueles que sejam especialmente aprovados pelas entidades competentes, devem observar de forma especial as seguintes medidas na prestação de serviços e gestão de pessoal, incluindo: Os serviços que possam ser prestados on-line devem sê-lo no maior número possível de situações; os trabalhadores devem cumprir os requisitos de prevenção epidémica definidos pelos Serviços de Saúde, incluindo a realização de testes rápido de antigénio antes de trabalhar e testes de ácido nucleico num período de tempo determinado, bem como as medidas previstas para reduzir a aglomeração de pessoas; aqueles com sintomas suspeitos da COVID-19, ou com código de saúde vermelho, ou aqueles que não foram submetidos a testes de ácido nucleico e testes de antigénio como é exigido pelas autoridades, não estão autorizados a ir trabalhar ou entrar nas instalações; os trabalhadores devem usar máscaras KN95 ou de padrão superior, o máximo possível durante o período de trabalho ou quando estiverem em locais fora de casa, após a saída do trabalho; providenciar para que os trabalhadores se desloquem de e para o trabalho em diferentes horários; os trabalhadores devem ser incentivados a utilizar os meios próprios de transporte como motas, carros particulares, táxis, etc.

As empresas ou entidades que não aquelas que prestam serviços necessários à manutenção do funcionamento da sociedade, ou estabelecimentos que não são necessários à manutenção da vida dos residentes, além dos requisitos acima referidos, antes de entrar novamente em funcionamento, o ambiente e os objectos devem ser cuidadosamente limpos e desinfectados, principalmente as superfícies e objectos tocados com frequência; em simultâneo só devem trabalhar cerca de 50% dos trabalhadores habituais; excepto para actos de curta duração (como beber água), as actividades como tomar refeições e outras em que as máscaras não podem ser usadas, devem ser realizadas de forma separada em quarto individual. Em locais de trabalho ao ar livre, como estaleiros de obras, as refeições podem ser tomadas no mesmo local ao ar livre, mas deve ser mantida uma distância superior a 2 metros entre as pessoas. No caso de centros de apoio pedagógico complementar particular ou instituições educativas particulares (educação contínua), os serviços apenas poderão ser prestados on-line.

O Centro de Coordenação salienta que se houver um caso positivo de teste de ácido nucleico na equipa de trabalho ou no local de trabalho, o funcionamento dos locais onde se tenha constatado a permanência do caso positivo serão suspensos, devendo o trabalhador em questão permanecer no local, suspender o trabalho ou sair até que receba as instruções das autoridades; durante o período de espera, os trabalhadores devem aguardar em espaços diferentes de acordo com o risco e usar máscaras; se não for possível suspender o funcionamento (como empresas de serviços essenciais), devem ser adoptadas medidas rigorosas para reduzir o risco de transmissão, incluindo a exigência de que os trabalhadores sejam submetidos diariamente a testes de antigénio e de ácido nucleico.

Ver galeria


Há algo de errado com esta página?

Ajude-nos a melhorar o GOV.MO

* Campo obrigatório

Enviar