Saltar da navegação

Abertura condicionada ao público dos trilhos e pistas de bicicletas em período de consolidação para alívio da pressão


Durante o período de consolidação, que tem início no dia 23 do corrente mês, para disponibilizar ao público um lugar adequado para aliviar pressão, originada pela sua permanência prolongada em casa, o Instituto para os Assuntos Municipais (IAM) irá proceder à abertura dos trilhos do Reservatório e da Colina da Guia, bem como das duas ciclovias no Cotai, apenas para passeios recreativos dos cidadãos. O IAM apela aos cidadãos para os utilizarem faseadamente e avança que irá adoptar medidas de controlo do fluxo de pessoas quando necessário, de modo a evitar aglomerações.

De acordo com o despacho do Chefe do Executivo publicado ontem, a partir das00h00 de 23 de Julho, os cidadãos podem sair de casa quando necessário. Assim, o IAM irá proceder à abertura condicionada dos trilhos da Colina da Guia e do Reservatório de Macau e das ciclovias da Zona de Lazer da Marginal da Taipa e da Flor de Lótus, para passeio dos cidadãos enquanto necessário. O horário de abertura dos respectivos trilhos e ciclovias é, diariamente, das 7h00 às 24h00. Os cidadãos, ao passear, devem cumprir rigorosamente as instruções e medidas de saúde e prevenção da epidemia, usando máscara do tipo KN95 ou de padrão superior, fazendo leitura do código de local ao entrar, sujeitando-se à medição da temperatura corporal, e obtendo o código verde. Como os cidadãos que saem à rua devem usar máscaras do tipo KN95 ou de padrão superior e para assegurar o seu bem estar, o IAM irá seguir as orientações da autoridade de saúde, podendo os cidadãos apenas passear nos trilhos e ciclovias, ou seja, continua a ser proibido fazer desportos intensos, como correr ou andar bicicleta.

OIAM irá adoptar medidas de controlo do fluxo de pessoas quando necessário, de acordo com a situação concreta, e destacar pessoal para fiscalização e orientação. O público é instado a colaborar com os trabalhos de prevenção.



Há algo de errado com esta página?

Ajude-nos a melhorar o GOV.MO

* Campo obrigatório

Enviar