Hoje (dia 23) é o primeiro dia do “período de consolidação” de prevenção epidémica, e a Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico (DSEDT), a Direcção dos Serviços de Turismo (DST) e o Conselho de Consumidores (CC) reforçaram as inspecções, supervisionando o cumprimento das orientações de prevenção epidémica por parte dos estabelecimentos comerciais relacionados, trabalhadores e consumidores, bem como exigiram os estabelecimentos para reforçarem constantemente a limpeza e desinfecção.
Segundo as orientações do “período de consolidação” da prevenção epidémica, os respectivos estabelecimentos devem limitar o número de pessoas a servir, assegurando a distância entre as pessoas e exigir às mesmas a digitalização do código de local. Os trabalhadores devem realizar teste rápidodeantigénioe teste de ácido nucleico, devendo ainda usar máscaras KN95 ou nível superior em todos os momentos. Os empregadores são obrigados a supervisionar a observação das disposições acima mencionadas por parte dos trabalhadores.
Ao mesmo tempo, apelam aos cidadãos que continuam cumprir as medidas de prevenção epidémica, incluindo digitalizar por iniciativa própria do código de local ao entrar no estabelecimento, manter a distância entre as pessoas durante as compras, usar máscara de KN95 ou nível superior, entre outros.
Tendo verificado, durante as inspecções que hoje realizaram, uma boa ordem de compras em maioria dos supermercados e grandes armazéns, e o número de pessoas que fazem compras em certas lojas aumentou. Os estabelecimentos, nomeadamentesupermercados, lojas de conveniência e armazénsde diferentes zonas continuam funcionar como normalmente e estão praticamente em boa ordem. O CC fiscaliza constantemente as lojas certificadas.
A página electrónica provisória de informações sobre a situação de espera dos supermercados (https://www.dsedt.gov.mo/pt_PT/web/public/pg_sm_pc), lançada pela DSEDT, continua a funcionar durante o período de consolidação (de 23 a 29 de Julho), das 09h00 às 22h00.
Os cidadãos podem, antes de sair para fazer compras, consultar as respectivas informações disponíveis na página electrónica referida, podendo deslocar-se ao local de acordo com a situação em tempo real e, em caso de existência de grande fluxo de pessoas no supermercado, optar por fazer compras noutra hora ou fazer compras em outras lojas nas proximidades.
Por outro lado, os estabelecimentos sob a supervisão da DST têm de operar segundo os requisitos das orientações de prevenção epidémica. Os estabelecimentos hoteleiros podem operar normalmente, enquanto as agências de viagens estão autorizadas a operar de forma limitada, sendo que as agências de viagens localizadas dentro de centros comerciais têm de continuar a suspender a actividade, e os restaurantes e estabelecimentos de refeições simples continuam a poder apenas prestar serviço de takeaway, não sendo permitido o consumo no interior dos respectivos espaços.
A DST já notificou os estabelecimentos que durante o “período de consolidação”, aqueles que podem operar estão obrigados a cumprir o ordenado nos despachos e orientações antiepidémicas relacionadas, incluindo a necessidade de limitar o número de pessoas a servir, exigir a digitalização do código de local, alertar os trabalhadores para o uso de máscara KN95 ou nível superior, entre outros.
Durante o “período de consolidação”, a DST está a reforçar a inspecção dos estabelecimentos autorizados a operar, para garantir a implementação das medidas de prevenção epidémica, alertando para cooperar activamente com as orientações emitidas pelos Serviços de Saúde, na expectativa dos operadores seguirem as medidas antiepidémicas, num esforço conjunto para realizar um bom trabalho de prevenção epidémica durante o “período de consolidação”.
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