Em articulação com as novas medidas de prevenção de epidemia adoptadas pelo Governo da RAEM e, na sequência das comunicações desenvolvidas com a Associação de Bancos de Macau e a Associação das Seguradoras de Macau, a Autoridade Monetária de Macau (AMCM) coordenou com as instituições financeiras para que, no período de 25 a 29 de Julho de 2022, seja mantido o funcionamento limitado, de modo a prestar serviços financeiros necessários ao público.
A partir de 25 de Julho de 2022, umaparte das agências dos bancos estará em funcionamento, no entanto, o horário de funcionamento será ajustado (das 12:00 horas às 17:00 horas). Por outro lado, as seguradoras e as sociedades gestoras de fundos de pensões prestarão serviços limitados ao público e apoios aos clientes no acompanhamento de determinados assuntos (através da marcação prévia de datas para prestação de serviços). Para o efeito, o público em geral pode contactar com as instituições financeiras para solicitar informações respeitantes às agências que prestam serviços na próxima semana e os tipos de serviços a prestar por aquelas. Por outro lado, as informações relativas à forma de contacto das instituições financeiras podem ser consultadas nas suas páginas oficiais ou na página oficial da AMCM (www.amcm.gov.mo).
A AMCM alertou as instituições financeiras para a necessidade de tomar um conjunto de medidas de prevenção de epidemia, de acordo com as Orientações de Prevenção Epidemiológica dos Serviços de Saúde, bem como de reforçar a gestão higiénica de todas as suas agências, no sentido de assegurar a saúde dos trabalhadores e dos clientes, incluindo a obrigação de apresentar o Código de Saúde (que deve ser verde) por parte dos clientes e medir a sua temperatura antes da sua entrada na(s) agência(s). A AMCM apela à generalidade do público para não se deslocar pessoalmente às instituições financeiras, quando não se tratar de assuntos de grande premência (urgência), devendo utilizar os serviços “on-line” disponibilizados por estas instituições.
Através de designação de determinados trabalhadores para prestação de serviços urgentes e necessários, a AMCM assegurará a manutenção do funcionamento do mercado monetário local, dos diversos sistemas de pagamento e de liquidação, bem como a prestação de serviços relacionados com a compensação de cheques/títulos, no sentido de suportar a prestação, por parte das instituições financeiras, dos serviços essenciais e necessários acima indicados ao público. Adicionalmente, o balcão de atendimento de mediadores de seguroslocalizado nas instalações do Edifício Tong Hei Koc fornece serviços limitados, de modo a possibilitar o levantamento das autorizações concedidas aos mediadores de seguros, através do sistema de marcação prévia das respectivas datas, no entanto, a AMCM continua a suspender a prestação de serviço aos novos pedidos de autorização para o exercício da actividade de mediação de seguros e aos pedidos de renovação desta autorização. Por último, tendo em conta que as autorizações para o exercício da actividade de mediação de seguros que caducaram em Junho ou as que venham a ser caducadas em Julho e em Agosto continuam a vigorar até a 30 de Setembro de 2022, não se considera premente a renovação desta autorização pelos mediadores de seguros nas instalações da AMCM.
Para prestação de informações, queiram por favor contactar a AMCM através dos seguintes meios:
- Actividades bancárias – Tel: 2856 8856 / E-mail:dsb@amcm.gov.mo
- Actividades seguradoras – Tel: 8395 2280 /E-mail:dsg@amcm.gov.mo
- Mediadores de seguros - Tel: 2822 1180 /E-mail:ams.dsg@amcm.gov.mo