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O Conselho Executivo concluiu a discussão sobre o projecto do regulamento administrativo intitulado “Comissão Especializada do Sector dos Jogos de Fortuna ou Azar”


O Conselho Executivo concluiu a discussão sobre o projecto do regulamento administrativo intitulado “Comissão Especializada do Sector dos Jogos de Fortuna ou Azar”.

Considerando que a Lei n.º 7/2022 (Alteração à Lei n.º 16/2001 — Regime jurídico da exploração de jogos de fortuna ou azar em casino) estabelece novas funções da Comissão Especializada do Sector dos Jogos de Fortuna ou Azar e para que no futuro a Comissão possa efectuar estudos mais eficazes relativas à definição das políticas do sector do jogo e na prestação de apoio ao Chefe do Executivo para supervisionar, nos termos legais, o sector do jogo da Região Administrativa Especial de Macau, neste sentido, é revista a organização e o funcionamento da Comissão Especializada do Sector dos Jogos de Fortuna ou Azar, revogando o despacho do Chefe do Executivo que criou a actual Comissão.

O regulamento administrativo tem como conteúdo principal:

1. As atribuições da Comissão inclui estudar o desenvolvimento do sector do jogo e prestar apoio na definição das políticas; prestar apoio na definição das normas e orientações que regulamentem o sector do jogo; apresentar propostas sobre a definição de medidas de supervisão do desenvolvimento e funcionamento do sector do jogo; emitir pareceres sobre os demais assuntos sujeitos ao parecer da Comissão, nos termos da lei.

2. A Comissão é presidida pelo Secretário para a Economia e Finanças, tendo como membros o Gabinete do Chefe do Executivo, o Gabinete do Secretário para a Administração e Justiça, o Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças, o Gabinete do Secretário para a Segurança, o Gabinete do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura e o Gabinete do Secretário para os Transportes e Obras Públicas, respectivamente representados por uma pessoa, e o director da Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos.

3. A Comissão funciona em reuniões plenárias, sendo as sessões ordinárias realizadas pelo menos duas vezes por ano, e funcionará apenas na presença da maioria dos membros da Comissão.

4. O apoio administrativo e técnico à Comissão é assegurado pela Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos, sendo os encargos financeiros decorrentes do funcionamento da Comissão suportados por conta da mesma Direcção.

O regulamento administrativo entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

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