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O Conselho Executivo concluiu a discussão sobre o projecto do regulamento administrativo intitulado “Alteração ao anexo ao Regulamento Administrativo n.º 15/2008 – Mecanismo de declaração obrigatória de doenças transmissíveis”


O Conselho Executivo concluiu a discussão sobre o projecto do regulamento administrativo intitulado “Alteração ao anexo ao Regulamento Administrativo n.º 15/2008 - Mecanismo de declaração obrigatória de doenças transmissíveis”.

Perante os sucessivos casos confirmados de infecção humana com o vírus da varíola dos macacos em todo o mundo, a Organização Mundial da Saúde designou o surto de varíola dos macacos como uma emergência de saúde pública de interesse internacional.

Em resposta à promulgação da Lei n.º 9/2022 “Alteração à lista de doenças transmissíveis anexo à Lei n.º 2/2004 - Lei de prevenção, controlo e tratamento de doenças transmissíveis”, que procedeu à integração da varíola dos macacos na lista de doenças transmissíveis na Região Administrativa Especial de Macau, o Governo da RAEM procedeu à alteração do Regulamento Administrativo n.º 15/2008 “Mecanismo de declaração obrigatória de doenças transmissíveis”, o qual integrou a varíola dos macacos, nas doenças que devem ser declaradas no prazo de 24 horas, a partir do momento em que se encontram reunidos os requisitos da declaração.

O regulamento administrativo entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.