Na manhã de 9 de Fevereiro, realizou-se no Tribunal Judicial de Base novo julgamento do caso de Fernando Valentim da Silva Nogueira. Por sete crimes de peculato e cinco crimes de burla, o ex-funcionário da Direcção dos Serviços de Finanças foi condenado pelo Tribunal cumulativamente à pena de 10 anos de prisão, devolução às cinco vítimas dos montantes defraudados e respectivos juros, num total superior a 10 milhões de patacas, bem como ao pagamento de custas no valor de 3.150 patacas. Descoberto pelo ex-ACCCIA em 1994, o caso foi julgado em Fevereiro de 1999 e o réu, fugido no exterior, foi condenado, à revelia, a 15 anos de prisão. No regresso ao Território, no ano passado, foi detido pela polícia e preso. Não se conformando com a sentença, requereu novo julgamento, acabando agora por ser condenado a 10 anos de prisão. Ao proferir a decisão, a juíza Alice Leonor das Neves Costa salientou que, com o objectivo de enriquecer por meios fraudulentos, o réu se tinha apropriado, repetidamente e aproveitando-se das funções que exercia, do dinheiro das vítimas, sabendo bem que o conteúdo dos documentos por si elaborados não era verdadeiro. Segundo a juíza, mantinham-se procedentes as acusações do primeiro julgamento em 1999, mas dada a revisão da lei penal, foi escolhida a pena mais leve, entre a decidida no primeiro julgamento e a do novo julgamento. Os 15 anos de prisão e 340 dias de multa (a 20 patacas por dia e num total de 6.800 patacas) passaram a 10 anos de prisão. Fernando Valentim da Silva Nogueira, de 53 anos, era um alto funcionário da Direcção dos Serviços de Finanças no período anterior ao retorno de Macau à China. Segundo a acusação, propôs a alguns construtores um acordo com o herdeiro do proprietário de um terreno na Freguesia da Sé que, por atraso no pagamento do imposto, foi confiscado pelo Governo e estava para ser leiloado. Nos termos da lei, o herdeiro do proprietário tinha direito de preferência na aquisição do referido terreno. Aliciados pelo lucro proveniente dessa aquisição, os construtores pagaram-lhe um total de 24 milhões de patacas. Em conluio com um outro funcionário da DSF, de nome Campos, o réu conseguiu levantar dinheiro com os cheques. Depois da descoberta do caso pelo ex-ACCCIA em Março de 1994, e enquanto decorriam as investigações, o réu pôs-se em fuga no exterior. Em 26 de Fevereiro de 1999, havia sido condenado, à revelia, à pena de 15 anos de prisão, pelos crimes de peculato e de burla.
Ex-funcionário da Direcção dos Serviços de Finanças condenado cumulativamente à pena de 10 anos de prisão
Há algo de errado com esta página?