O Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus anunciou que, para detectar as pessoas eventualmente infectadas com a COVID-19 na comunidade local, por forma a receber o tratamento médico precoce, as áreas onde recentemente se têm concentrado mais casos positivos da COVID-19, serão classificadas como Zonas-Alvo; as pessoas provenientes das Zonas-Alvo, devem ser submetidas a testes de ácido nucleico, no dia 28 de Julho (Quinta-feira) ou no dia 29 de Julho (Sexta-feira). Por sua vez, as pessoas portadoras com código amarelo e aqueles que participaram no teste de ácido nucleico, para grupos-alvo/grupo de trabalhadores com necessidades de sair da casa para o trabalho, no mesmo dia não precisarão de repetir o teste de ácido nucleico, dado que os seus resultados de teste ácido nucleico, também são incluídos no número de vezes de testes exigidos, pelas autoridades de saúde.
Os destinatários sujeitos aos Testes da Zona Alvo abrangem:
- As pessoas que moram, trabalham ou exercem actividadesnaszonas delimitadaspela área do Avenida do Almirante Magalhães Correia - Avenida do Nordeste: Avenida do Almirante Magalhães Correia, Rua Nova da Areia Preta e Avenida do Nordeste e Avenida de Venceslau de Morais;
- As pessoas que moram, trabalham ou exercem actividadesnaszonas delimitadaspela área da Avenida do Nordeste - Rua dos Pescadores: Avenida do Nordeste, Rua Nova da Areia Preta, Avenida do Dr. Francisco Vieira Machado, Rua dos Pescadores e Avenida de Venceslau de Morais;
- As pessoas que tenham estado nos locais acima referidos, por um período total superior a meia hora no dia 24 de Julho ou, após essa data.
Considerando o alto risco existente nas áreas acima referidas, não estão isentos os bebés e as crianças pequenas nascidos após o dia 1 de Julho de 2019, bem como os idosos com dificuldades de locomoção que necessitem de cuidados de acompanhamento ou as pessoas com deficiência.
O Centro de Coordenação de Contingência informou que enviará um SMS para as pessoas que vivem na zona-alvo, para lembrar a necessidade de fazerem a marcação de teste de ácido nucleico. Caso o ácido nucleico não for efectuado de acordo com os regulamentos, o Código de Saúde irá ser convertido na cor amarela, no dia 30 de Julho. O código verde só vai ser restabelecido, após a realização de teste. Caso o teste de ácido nucleico ainda não tenha sido efectuado, o código de saúde será alterado para a cor vermelha, no dia 31 de Julho (ou seja, não se submeteu aos testes durante os 2 dias consecutivos, o código é alterado para a cor vermelha). Estas pessoas devem efectuar uma marcação através da seguinte página electrónica: https://eservice.ssm.gov.mo/allpeoplernatestbook. Antes de serem submetidos a testes de ácido nucleico, estas pessoas devem realizar um autoteste de antigénio e declarar o respectivo resultado, através do Código de Saúde de Macau. Caso os resultados dos testes sejam negativos, os destinatários podem deslocar-se aos postos de testes de ácido nucleico para efectuarem os respectivos testes. Caso a pessoa obtenha o resultado do teste de antigénio positivo, além da declaração no Código de Saúde de Macau, independentemente de apresentar ou não febre, sintomas respiratórios e outros desconfortos, deve chamar uma ambulância (n.º de telefone: 119, 120 ou 2857 2222); a pessoa que tiver obtido resultado positivo e os seus coabitantes, devem ficar em casa e esperar pacientemente que a ambulância organizada pelas autoridades, os transporte ao local de inspecção. As autoridades organizarão os testes de ácido nucleico, de maneira unificada.
O Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus apela às pessoas que devem verificar as informações sobre o "endereço da residência habitual em Macau" no Código de Saúde de Macau, o mais rápido possível, a fim de evitarem a classificação de zonas de controlo selado e zonas de prevenção, por motivo de falta de actualização ou introdução incorrecta dos endereços declarados ou seleccionados no Código de Saúde de Macau, o que tem como consequência que o respectivo código seja alterado para a cor amarela ou vermelha.
Caso o endereço declarado seja incorrecto ou se não tiver a certeza de que o endereço selecionado, está actualizado na Direcção dos Serviços de Identificação, devem preencher de novo o endereço a declarar no Código de Saúde de Macau, de imediato.
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