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Governo da Região Administrativa Especial de Macau abre nova ronda de concurso público para a atribuição de concessões para a exploração de jogos


O Chefe do Executivo publicou hoje um despacho que abre nova ronda de concurso público para a atribuição de concessões para a exploração de jogos de fortuna ou azar em casino, sendo o prazo para a apresentação das propostas de adjudicação de 29 de Julho a 14 de Setembro.

Foi publicado hoje no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau o Despacho do Chefe do Executivo n.º 136/2022, que anuncia a abertura da nova ronda de concurso público para a atribuição de concessões para a exploração de jogos de fortuna ou azar em casino, sendo seis o número de concessões e o prazo máximo para cada concessão a atribuir de 10 anos. De acordo com o Despacho do Chefe do Executivo, esse concurso público reveste a forma de concurso público simples e a apresentação a concurso tem de ser feita pela sociedade interessada em apresentar-se a concurso até às 17h45 do dia 14 de Setembro. Para admissão a concurso, as respectivas sociedades têm de apresentar os documentos de habilitação de apresentação obrigatória e as propostas de adjudicação previstos no Regulamento Administrativo n.º 26/2001, cumprir outras condições previstas no Programa do concurso e prestar uma caução de montante não inferior a 10 000 000 patacas.

De acordo com o Despacho do Chefe do Executivo, na selecção das concorrentes e na apreciação de propostas devem ser considerados vários factores, designadamente, os planos destinados à expansão dos mercados de clientes de países estrangeiros, a experiência na exploração de jogos de fortuna ou azar em casino ou em áreas relacionadas, o interesse para a Região Administrativa Especial de Macau proveniente dos investimentos em projectos relacionados e não relacionados com o jogo, o plano de gestão dos casinos, a proposta de fiscalização e prevenção de actividades ilícitas nos casinos e as responsabilidades sociais que pretendem assumir.

O referido Despacho do Chefe do Executivo entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

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