O Regulamento Administrativo n.º 25/2022 “Sistema tarifário do serviço público de fornecimento de energia eléctrica” entra oficialmente em vigor hoje, tendo por fim aperfeiçoar o sistema tarifário do serviço público de fornecimento de energia eléctrica e adicionar as tarifas de carregamento eléctrico de meios de transporte. Com a introdução das tarifas de carregamento eléctrico de meios de transporte pretende-se tornar a utilização dos recursos públicos mais racional, implementar os princípios de “utilizador-pagador” e de “pagar mais quem consome mais” e, impulsionar o desenvolvimento sustentável do mercado de veículos eléctricos em Macau.
O sistema tarifário e os preços baseiam-se numa análise abrangente, incluindo a situação real local e a experiência das regiões vizinhas. Comparando um veículo eléctrico normal com um veículo a gasolina, as tarifas de electricidade, quer seja do carregamento eléctrico público, quer seja do carregamento eléctrico normal, são mais baratas do que o preço da gasolina (vide o Quadro em anexo). Comparativamente às regiões vizinhas, como existem diferenças significativas quanto à participação de empresas públicas e privadas, à comercialização de modelos comerciais e à diversificação de serviços, entre outros, associadas a factores como seja a dimensão do mercado, torna-se difícil comparar objectivamente e de forma directa as tarifas de carregamento eléctrico na actualidade. Contudo, de acordo com os dados de referência, a soma das tarifas de carregamento eléctrico com as tarifas de estacionamento em parques de estacionamento em Macau é inferior à média do intervalo do custo por quilómetro praticado em Hong Kong. Ao mesmo tempo, as tarifas de carregamento eléctrico estabelecem níveis de potência e períodos de tempo diferentes, sendo os cidadãos incentivados sobretudo a usar mais os equipamentos de carregamento a velocidade lenta/padrão e a fazer o carregamento, tanto quanto possível, nas horas de vazio, visando levar a sociedade a poupar electricidade e a reduzir as emissões de carbono. De acordo com os dados relativos ao primeiro dia de entrada em vigor da cobrança, o uso de carregamento a velocidade lenta/padrão aumentou significativamente. No segundo semestre do corrente ano, serão também adicionados mais lugares de estacionamento para carregamento a velocidade lenta/padrão.
O Governo da RAEM está a aumentar, de forma faseada, o número de lugares de estacionamento para carregamento público, tendo até ao momento aumentado para 403 o número de lugares de estacionamento para carregamento eléctrico destinados a veículos particulares ligeiros, estabelecidos em locais públicos. Havendo electricidade excedente nos parques de estacionamento, no terceiro trimestre do corrente ano, o número de lugares de carregamento eléctrico irá aumentar para mais de 700, e, até ao final deste ano, esse número irá aumentar para mais de 2000 lugares. Os 42 parques de estacionamento públicos que admitem também o estacionamento de motociclos e ciclomotores vão também ser equipados com instalações de carregamento de electricidade. Os trabalhos relativos às novas instalações de carregamento de electricidade acima referidas não exigem a execução de obras viárias. Os respectivos serviços de gestão irão abrir ao público os lugares de carregamento de acordo com as necessidades reais. Além disso, a Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental (DSPA) está a coordenar com os serviços e organismos relevantes para actualizar as “Instruções para o pedido de autorização de instalação de equipamentos de carregamento de veículos eléctricos nos auto-silos de edifícios privados”, pretendendo-se melhorar a eficiência de aprovação dos pedidos relativos ao carregamento em lugares de estacionamento privados e melhorar ainda mais as instalações de apoio para a promoção dos veículos eléctricos.
Nos aspectos relativos aos equipamentos de hardware e software dos equipamentos de carregamento, a DSPA tem vindo a manter uma estreita comunicação com a Companhia de Electricidade de Macau - CEM, S.A. (CEM) e a melhorar os equipamentos relevantes. A CEM colocou sinais com o número de telefone para consultas durante 24 horas (2833 9922) nas áreas próximas dos lugares de estacionamento para carregamento eléctrico, disponibilizando serviços de assistência para problemas relacionados com o funcionamento de hardware e software das instalações de carregamento. Antes da entrada em vigor desta cobrança, já foi exigida à CEM a realização de um teste ao sistema de cobrança e a DSPA irá instar a CEM a continuar a optimizar os serviços e a fazer bem a manutenção dos equipamentos.
Para mais pormenores sobre o Regulamento administrativo “Sistema tarifário do serviço público de fornecimento de energia eléctrica” e tarifas de carregamento de veículos eléctricos, por favor, consulte a página especial do website da DSPA ( https://www.dspa.gov.mo/hot_detail.aspx?a_id=1658712291 ).