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O Conselho Executivo concluiu a discussão sobre o projecto do regulamento administrativo intitulado “Benefícios para aliviar o impacto negativo da epidemia nas diversas actividades em 2022”


O Conselho Executivo concluiu a discussão sobre o projecto do regulamento administrativo intitulado “Benefícios para aliviar o impacto negativo da epidemia nas diversas actividades em 2022”.

Com base nas isenções provisórias do pagamento das taxas, previstas no Despacho do Chefe do Executivo n.º 31/2022, o Governo da RAEM estabelece, novamente, um conjunto de benefícios temporários destinados a ajudar os diversos sectores a lidarem com as dificuldades económicas.

O presente regulamento administrativo visa, essencialmente:

1. Conceder a isenção, durante o ano de 2022, das taxas devidas pela emissão e renovação das licenças administrativas, bem como das respectivas taxas de inspecção, no âmbito das seguintes matérias:

1) Estabelecimentos da indústria hoteleira e similares;

2)Estabelecimentos para determinadas actividades económicas, e.g., estabelecimentos onde se exploram as máquinas de diversão, jogos em vídeo, saunas ou massagens, cinemas, teatros, cibercafés e salas de jogos de «bowling», entre outros;

3) Actividade contabilística;

4) Agências de emprego;

5) Mediadores de seguros;

6) Agências de viagens, guias turísticos, candidatos a guia turístico e transferistas;

7) Actividade farmacêutica;

8) Actividade de mediação imobiliária;

9) Actividade de administração de condomínios;

10) Estabelecimentos comerciais para comércio de armas e munições.

2. Conceder igualmente a isenção, durante o ano de 2022, de algumas taxas administrativas relativas ao trânsito e transportes terrestres, marítimos e aéreos e aos equipamentos móveis terrestres a serem cobradas pela Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, pela Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, pela Autoridade de Aviação Civil e pela Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações, respectivamente.

Os serviços e entidades competentes procedem oficiosamente, no prazo de 90 dias a contar da data da entrada em vigor do presente regulamento administrativo, ao reembolso de quaisquer valores já pagos que são objecto das isenções de pagamento constantes do presente regulamento administrativo.

O regulamento administrativo entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

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