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Pessoas recuperadas da COVID-19 e pessoas com história recente de viagens ao exterior devem ser submetidas a testes de ácido nucleico com amostra individual


O Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus (adiante designado por Centro de Coordenação de Contingência) afirma que é mais comum haver a situação de "recaída" na realização do teste de ácido nucleico de COVID-19 para as pessoas infectadas com a COVID-19 com história recente de viagem no exterior e para as pessoas recuperadas da COVID-19; Se a recolha das amostras destas pessoas foi feita em conjunto com as de outras pessoas e forem detectadas reacções positivas, é necessário acompanhar de novo o conjunto de amostras mistas de todas as pessoas. Com vista a reduzir a ocorrência destas situações, a partir de 1 de Agosto, é exigida a todos os indivíduos que tenham história de viagem em países estrangeiros no último mês ou tenham sido infectados pela COVID-19 nos últimos três meses, a realização do teste com recolha de amostra individual aquando da realização de teste de ácido nucleico, e este teste apenas pode ser efectuado nos seguintes locais:

Locais com marcação prévia:

  • Posto de teste de ácido nucleico no Auditório do Hospital Kiang Wu;
  • Posto de teste de ácido nucleico no Estádio da Universidade de Ciência e Tecnologia;
  • Posto de teste de ácido nucleico no Posto Fronteiriço Qingmao de Nam Yue.

Local sem marcação prévia:

  • Posto de teste de ácido nucleico no Centro Hospitalar Conde de São Januário.

O Centro de Coordenação de Contingência lembra que, caso os indivíduos que tenham história de viagem ou de infecção registada no sistema informático dos Serviços de Saúde efectuem a marcação do teste, será exibido um aviso no sistema de marcação; para outros indivíduos que tenham história de viagem ou de infecção sem o respectivo registo histórico no sistema informático, têm de fazer uma descrição, por iniciativa própria.

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