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Levantamento da restrição à prestação de serviços de consumo de comidas e bebidas no interior dos espaços a partir de 2 de Agosto


O Chefe do Executivo promulgou, hoje (dia 1), um despacho que define o levantamento, a partir do dia 2 de Agosto, das medidas restritivas de encerramento dos salões de beleza, ginásios de musculação, bares, entre outros, e de suspensão da prestação de serviços de consumo de comidas e bebidas no interior dos respectivos espaços. Será determinada, através de orientações a estabelecer pelos Serviços de Saúde de Macau (SSM), a exigência do uso de máscara aos indivíduos quando saírem e de apresentação do certificado de recolha da amostra do teste de ácido nucleico, realizado nos últimos três dias, para consumo dentro dos estabelecimentos de comidas e bebidas.

Tendo em consideração o facto de Macau registar zero casos na comunidade por nove dias consecutivos e de os resultados obtidos na 14.ª ronda de teste em massa de ácido nucleico terem sido todos negativos, o risco de contaminação pelo novo tipo de coronavírus é agora significativamente menor, pelo que foi hoje publicado, em Boletim Oficial, o Despacho do Chefe do Executivo n.º 139/2022, que determina, a partir do dia 2 de Agosto de 2022, o levantamento das medidas especiais adoptadas nos termos do Despacho do Chefe do Executivo n.º 102/2022, relativas ao encerramento de cinemas, teatros, parques de diversão em recintos fechados, salas de máquinas de diversão e jogos em vídeo, cibercafés, salas de jogos de bilhar e de bowling, estabelecimentos de saunas e de massagens, salões de beleza, ginásios de musculação, estabelecimentos de health club e karaoke, bares, night-clubs, discotecas, salas de dança, cabaret, cabeleireiros e piscinas abertas ao público, bem como à suspensão da prestação do serviço ao público de todos os restaurantes, estabelecimentos de bebidas e estabelecimentos de comidas para o consumo de comidas e bebidas no interior dos respectivos espaços, sem prejuízo da prestação dos serviços de takeaway.

Os SSM irão, através da emissão de orientações, exigir o uso de máscara aos indivíduos quando saírem e aos estabelecimentos de comidas e bebidas, bares, salões de beleza, ginásios de musculação, entre outros, que peçam aos clientes a apresentação do certificado de recolha da amostra do teste de ácido nucleico, realizado nos últimos três dias. O Governo da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) agradece a compreensão da população, bem como o seu apoio e colaboração com as diversas medidas de prevenção pandémica, desde o surgimento do surto no dia 18 de Junho. E espera igualmente que, através dos esforços envidados pelas diversas partes, Macau possa manter a situação de “meta dinâmica de infecção zero”.

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