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Os centros de apoio pedagógico complementar particulares e as instituições educativas particulares (educação contínua) podem reiniciar, gradualmente, o seu funcionamento a partir de 2 de Agosto e a DSEDJ lembra que devem cumprir, rigorosamente, as orientações relativas à prevenção epidémica e higiene


De acordo com o Despacho do Chefe do Executivo n.º 139/2022, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau e as orientações técnicas intituladas “Medidas para reduzir o risco de transmissão no local de trabalho durante o período de estabilidade da prevenção e controlo da epidemia local”, emitidas pelo Centro de Prevenção e Controlo da Doença dos Serviços de Saúde, em 1 de Agosto de 2022 (https://www.ssm.gov.mo/docs2/file/pv/Uchp5zh8Il8VdbnOJLVgw/ch), os centros de apoio pedagógico complementar particulares e as instituições educativas particulares (educação contínua) em Macau podem reiniciar o seu funcionamento, gradualmente, a partir de 2 de Agosto, desde que cumpram, rigorosamente, as medidas de prevenção epidémica das orientações relacionadas.

A DSEDJ lembra as instituições acima referidas que devem cumprir as disposições constantes das respectivas orientações, nomeadamente no respeitante à exigência da apresentação, a clientes ou utilizadores dos serviços, do comprovativo de colheita de amostras ou do resultado negativo do teste de ácido nucleico, com a validade de três dias (ou seja, a colheita da amostra deverá ser efectuada no dia de utilização dos serviços ou nos dois dias anteriores), aos requisitos de gestão de prestação de serviços no estabelecimento em funcionamento, às medidas a tomar durante as refeições, bem como aos requisitos específicos relativos ao teste de ácido nucleico dos trabalhadores. Estas instituições devem reforçar a sua gestão, com vista a assegurar o cumprimento das medidas do Governo da RAEM sobre a prevenção epidémica e garantir a saúde dos alunos e dos trabalhadores.

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