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Medidas de observação médica “7+3” para indivíduos provenientes de países estrangeiros, Região Administrativa Especial de Hong Kong ou Região de Taiwan


Em resposta às características mais recentes da transmissão do novo coronavírus e de acordo com o "Plano de Prevenção e Controlo da COVID-19 (9.ª Edição)" emitido pelo Conselho do Estado, a 6 de Agosto de 2022, aqueles que entrarem em Macau provenientes de países estrangeiros, Região Administrativa Especial de Hong Kong ou Região de Taiwan, ou que tenham estado nestes locais nos últimos 10 dias, após a entrada em Macau e se durante o período de observação médica os resultados dos testes de ácido nucleico forem todos negativos, a duração da observação médica em isolamento centralizado será reduzida para sete (7) dias (7º dia a contar do dia seguinte à entrada em Macau), acrescida de três (3) dias de autogestão de saúde (o código de saúde será convertido em código amarelo), devendo a partir do dia seguinte à alta da observação médica ser submetidos a testes de ácido nucleico nos 1.º, 2.º, 3.º, 5.º e 7.º dias.

Estas medidas são aplicáveis às pessoas que completaram a série primária de vacinação completa da vacina contra a COVID-19 e as pessoas que devido à idade, doença e outros motivos não tenham completado a vacinação.

Estas medidas também se aplicam às pessoas que actualmente estão em observação médica.

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