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Medidas de observação médica “7+3” para indivíduos provenientes ou com historial de viagem em zonas de risco do Interior da China


Em resposta às características mais recentes da transmissão do novo coronavírus e de acordo com o “Plano de Prevenção e Controlo da COVID-19 (9.ª Edição)” emitido pelo Conselho do Estado, a partir de 6 de Agosto de 2022, aqueles que tenham história de viagem ou sejam provenientes de zonas de risco da COVID-19 no Interior da China têm de ser submetidos a observação médica em isolamento centralizado de acordo com os respectivos anúncios publicados pelos Serviços de Saúde. Após a entrada em Macau e se durante o período de observação médicaos resultados dos testes de ácido nucleico forem todos negativos, a duração da observação médica em isolamento centralizado será de sete (7) dias (7.º dia a contar do dia seguinte ao dia de saída das zonas de risco, não podendo esse período ser inferior a cinco (5) dias), acrescida de três (3) dias de autogestão de saúde (o código de saúde será convertido em código amarelo). A partir do dia seguinte à alta de observação médica estas pessoas serão submetidos a testes de ácido nucleico nos 1.º, 2.º, 3.º dias.

Estas medidas são aplicáveis às pessoas que actualmente estão em observação médica.