Tendo em consideração às duvidas da comunidade relativas à obtenção dos serviços amigáveis das creches subsidiadas, do centro de dia dos idosos e dos de formação de competências para os indivíduos portadores de deficientes, o Instituto de Acção Social vem fazer os seguintes esclarecimentos: para além do comprovativo do resultado negativo do teste rápido de antígeno da COVID-19 realizado no mesmo dia, os utentes devem também exibir o comprovativo da realização da amostragem de teste de ácido nucleico ou do resultado negativo deste teste.
Por exemplo, os utentes dos serviços amigáveis das creches, aquando da entrada no equipamento, devem exibir o comprovativo de amostragem de teste de ácido nucleico ou o resultado negativo relevante, feito dentro de três dias a partir da data da amostragem (ou seja, é aceite a amostragem realizada no dia de serviço ou, nos últimos dois dias); isto é, o portador do comprovativo da realização de amostragem no dia 1 de Agosto pode beneficiar dos serviços que necessita nos dias 1 a 3 de Agosto, independentemente da data de publicação do resultado.