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Aviso referente à coordenação com a parte de Zhuhai na implementação da medida de triagem que limita o n.° de vezes de passagem fronteiriça nos postos fronteiriços


O Grupo de Trabalho Interdepartamental de Prevenção e Controlo da Situação de Epidemia do Posto Fronteriço Terrestre de Zhuhai emitiu um aviso no dia 4 de Agosto de 2022, notificando que a partir das 06H00 horas do dia 5 de Agosto de 2022, é implementada a medida de triagem que limita o n.° de vezes de passagem fronteiriça no Posto Fronteiriço de Gongbei e no Posto Fronteiriço Qingmao, a fim de coordenar com o encerramento da antiga sala do Posto Fronteriço de Gongbei para a remodelação do sistema de combate a incêndios.

Para coordenar com a referida medida de triagem que limita o n.° de vezes de passagem fronteiriça, bem como assegurar a ordem e fluidez aos indivíduos que efectuam a passagem fronteiriça, o Comandante do CPSP publicita, nos termos do artigo 100.° da Lei n.° 16/2021 – “Regime jurídico do controlo de migração e das autorizações de permanência e residência na Região Administrativa Especial de Macau”, que a partir das 06H00 horas do dia 5 de Agosto de 2022 são implementadas as seguintes medidas provisórias aos respectivos postos de migração de Macau:

  1. Os indivíduos que efectuam a passagem fronteiriça, com excepção de excursões turísticas, através dos Postos de Migração das Portas do Cerco (excluindo os corredores de veículos de transporte de passageiros e mercadorias) ou de Qingmao para deslocarem-se a Zhuhai, só podem sair uma vez por dia em cada um destes postos. Para aqueles que excedem este número de vezes, necessitam de optar por outros postos de migração de Macau para deslocarem-se a Zhuhai, no Posto de Migração da Ponte Hong Kong-Zhuhai-Macau, Posto de Migração da Zona do Posto Fronteiriço da Parte de Macau do Posto Fronteiriço Hengqin, Posto de Migração do Terminal Marítimo do Porto Interior é ilimitado o n.° de vezes de saída;
  2. Tendo em conta que a parte de Zhuhai designou os postos fronteiriços para a entrada das excursões turísticas, as excursões turísticas devem sair de Macau através dos Postos de Migração da Ponte Hong Kong-Zhuhai-Macau ou da Zona do Posto Fronteiriço da Parte de Macau do Posto Fronteiriço Hengqin para deslocarem-se a Zhuhai.

O CPSP procede, oficiosamente, à gestão de passagem fronteiriça dos indivíduos acima referidos e adopta, de acordo com a situação de fluxo de pessoas nos diversos postos fronteiriços, medidas de intercepção e de triagem no local. Os indivíduos que efectuam a passagem fronteiriça devem prestar atenção às disposições de passagem fronteiriça entre Zhuhai e Macau, coordenando as medidas e escolhendo o posto fronteiriço que corresponda às disposições para a sua circulação.



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