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O Conselho Executivo concluiu a discussão do projecto de regulamento administrativo sobre o “Plano de subsídios para aliviar o impacto negativo da epidemia nos condutores de táxi em 2022”


O Conselho Executivo concluiu a discussão do projecto de regulamento administrativo sobre o “Plano de subsídios para aliviar o impacto negativo da epidemia nos condutores de táxi em 2022”.

A fim de atenuar o impacto da epidemia da pneumonia causada pelo novo tipo de coronavírus que tem exercido continuadamente sobre a economia de Macau, o Governo da RAEM anunciou, em 19 de Junho de 2022, o lançamento de uma nova ronda de medidas de apoio contra a epidemia, nas quais incluia o apoio às actividades de etransporte de passageiros em automóveis ligeiros de aluguer. Ouvidas as opiniões da sociedade civil, foi lançado o plano de apoio pecuniário aos trabalhadores, aos profissionais liberais e aos operadores de estabelecimentos comerciais. E para concretizar as assistências oportunas a disponibilizar aos condutores de táxi, o Governo da RAEM elaborou o presente regulamento administrativo, no sentido de minimizar a pressão económica sentida por esses profissionais.

O diploma legal tem como conteúdo principal o seguinte:

  1. Aos condutores de táxi que sejam ou tenham sido, durante o período entre 1 de Janeiro e 31 de Julho de 2022, titulares de cartão de identificação de condutor de táxi válido, emitido pela Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, doravante designada por DSAT, e que tenham acumulado 35 horas de exercício da actividade durante o respectivo período, é atribuído um subsídio, no montante de doze mil patacas, para combustíveis e energias.
  2. O diploma legal estatui a não acumulação, caso os beneficiários reúnam simultaneamente os requisitos para receber um dos tipos de apoio pecuniário ao abrigo do Regulamento Administrativo n.º 33/2022 (Plano de apoio pecuniário para aliviar o impacto negativo da epidemia nos trabalhadores, profissionais liberais e operadores de estabelecimentos comerciais em 2022), apenas a diferença será atribuída após a dedução do apoio pecuniário.
  3. Os subsídios são atribuídos por transferência bancária ou através de título de pagamento. A prestação de falsas declarações, o fornecimento de informações inexactas ou inverídicas, ou ainda o uso de qualquer meio ilícito para a obtenção do subsídio por parte do beneficiário, implica a restituição das quantias indevidamente recebidas e a assunção de eventual responsabilidade legal. À DSAT e à Direcção dos Serviços de Finanças competem a verificação da qualificação dos beneficiários e das respectivas informações, bem como o processamento do pagamento e da restituição das quantias relativas aos subsídios.

O presente regulamento administrativo entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

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