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O Conselho Executivo concluiu a discussão sobre o projecto de regulamento administrativo intitulado “Regulamentação de inscrição das entidades terceiras qualificadas para avaliação de projectos de especialidade de segurança contra incêndio”


O Conselho Executivo concluiu a discussão sobre o projecto de regulamento administrativo intitulado “Regulamentação de inscrição das entidades terceiras qualificadas para avaliação de projectos de especialidade de segurança contra incêndio”.

Nos termos da Lei n.º 15/2021 (Regime jurídico da segurança contra incêndios em edifícios e recintos), relativamente aos projectos de especialidade de segurança contra incêndios que se socorram das recomendações e regras padrão internacional ou nacionalmente adoptadas como fundamento ou que adoptem os métodos baseados no desempenho, devem ser apresentado relatório de avaliação efectuado por entidade terceira qualificada, inscrita no Corpo de Bombeiros, e que o regime de inscrição das entidades em causa é definido por regulamento administrativo complementar. Para o efeito, o Governo da Região Administrativa Especial de Macau elabora o presente regulamento administrativo.

O regulamento visa regulamentar as condições profissionais necessárias ao exercício de actividade de avaliação dos projectos de especialidade de segurança contra incêndios por entidade terceira qualificada, estipulando, em concreto, o requisito de inscrição, o pedido de inscrição, a apreciação do pedido, a renovação da inscrição, a avaliação do desempenho, o cancelamento da inscrição e a publicação da relação da inscrição.

O regulamento administrativo irá entrar em vigor no dia 17 de Agosto de 2022, ou seja, no mesmo dia em que entrará em vigor a Lei n.º 15/2021.

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