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Atribuição do subsídio para combustíveis e energias de uma só vez aos condutores de táxi a partir de Setembro


A fim de atenuar o impacto negativo da epidemia no sector de táxi, o Governo da RAEM anunciou, hoje (dia 8), o lançamento do «Plano de subsídios para aliviar o impacto negativo da epidemia nos condutores de táxi em 2022». Aos condutores de táxis que reúnem os requisitos é atribuído, de uma só vez, o subsídio para combustíveis e energias, no montante máximo de 12 000 patacas. No entanto, há que ter em atenção que, caso os beneficiários reúnam simultaneamente os requisitos para receber um dos tipos de apoio pecuniário ao abrigo do Regulamento Administrativo n.º 33/20222 «Plano de apoio pecuniário para aliviar o impacto negativo da epidemia nos trabalhadores, profissionais liberais e operadores de estabelecimentos comerciais em 2022», serão atribuído apenas o montante em excesso da diferença entre o subsídio para combustíveis e energias, ou seja, no montante de 2 000 patacas.

Requisitos (isenção de apresentação do requerimento):

  1. Titulares que possuem ou tenham possuído de cartão de identificação de condutor de táxi válido emitido pela DSAT entre o período de 1 de Janeiro e 31 de Julho de 2022;
  2. que tenham acumulado 35 horas de exercício da actividade durante o respectivo período;
  3. que reúnem os requisitos do princípio de “Não acumulação”.

O subsidio será atribuído por seguintes formas a partir de Setembro:

  • Transferência bancária à conta bancária de beneficiários que recebem as quantias atribuídas pelo «Plano de comparticipação pecuniária de 2022»;
  • Título de pagamento aos beneficiários que não tenham registado a transferência bancária (a forma de distribuição será anunciada posteriormente).

A DSAT irá lançar o sistema de consulta online, a partir de 22 de Agosto (segunda-feira), para que os condutores de táxi possam efectuar a consulta sobre os dados dos benificiários e as respectivas informações.

Desde o início desta nova ronda da epidemia até à presente data, o Governo da RAEM lançou, sucessivamente, várias medidas provisórias de apoio aos condutores e titulares de alvarás de táxis: devolução da colecta do imposto de circulação dos automóveis ligeiros de aluguer do ano 2022, isenção/devolução da taxa de emissão do cartão de identificação de condutor de táxi e da taxa de inspecções periódicas dos táxis, isenção, até ao final do corrente ano, de pagamento das tarifas do Auto-Silo Oeste do Posto Fronteiriço da Ponte Hong Kong-Zhuhai-Macau, entre outras.

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