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Concurso de banda desenhada do Conselho de Consumidores atingem os efeitos de divulgação jurídica

Concurso de banda desenhada do Conselho de Consumidores atingem os efeitos de divulgação jurídica

Com a realização do Concurso de banda desenhada “Vamos conhecer a Lei de protecção dos direitos e interesses do consumidor para proteger os direitos de consumo”, pelo Conselho de Consumidores (CC), foram recolhidas mais de 150 obras, tendo atingido o seu objectivo de promover os estudantes do ensino secundário a acompanhar e conhecer a Lei de protecção dos direitos e interesses do consumidor. Entre as obras, muitas delas apresentam a mesma Lei de forma animada e interessante, acompanhadas com exemplos quotidianos, o que se tornam em bons materiais promocionais da dita Lei.

Em articulação com a Lei de protecção dos direitos e interesses do consumidor, que entra em vigor no dia 1 de Janeiro do ano corrente (2022), o CC realizou o Concurso de banda desenhada intitulado “Vamos conhecer a Lei de protecção dos direitos e interesses do consumidor para proteger os direitos de consumo”, para desenvolver os trabalhos de divulgação jurídica junto dos estudantes do ensino secundário, tendo recebido 47 obras da categoria do ensino secundário geral e 104 obras da categoria do ensino secundário complementar. As obras apresentadas pelos estudantes reflectiram que estes acompanham e conhecem correctamente os direitos do consumidor legalmente previstos. Além disso, muitas obras referem-se ao disposto da Lei de protecção dos direitos e interesses do consumidor sobre os novos modelos de consumo, nomeadamente contratos celebrados à distância, contratos celebrados fora do estabelecimento comercial e contratos em forma de pré-pagamento, sobre os quais os consumidores gozam do direito de livre resolução de contratos no prazo de sete dias, vulgarmente conhecido por “período de reflexão”. Com os temas a que se referem os direitos do consumidor, como o “período de reflexão”, acompanhados com os desenhos animados e interessantes, foram acrescentados alguns elementos quotidianos nos trabalhos de divulgação jurídica da mesma Lei, ampliando os seus efeitos promocionais.

De acordo com o plano previsto, o presente concurso teria a sua divulgação de resultados em Agosto, porém, em articulação com as medidas de combate à epidemia estabelecidas pelo Governo da RAEM, não foi possível organizar os trabalhos de avaliação, sendo assim, será adiada a divulgação dos resultados, numa data posteriormente anunciada.

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