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Terminação do estado de prevenção imediata


Em conformidade com o Despacho do Chefe do Executivo, nos termos do artigo 9.º, n.º 1 da Lei n.º 11/2020 (Regime jurídico de protecção civil), termina o estado de prevenção imediata, a partir das 13h00 do dia 10 de Agosto de 2022.



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