No âmbito do “Plano de apoio pecuniário para aliviar o impacto negativo da epidemia nos trabalhadores, profissionais liberais e operadores de estabelecimentos comerciais em 2022” (doravante designado por “plano de apoio”), a atribuição do apoio pecuniário, quer por transferência bancária, quer por cheque cruzado a ser enviado por via postal, será feita, sequencialmente, a partir de 17 de Agosto de 2022, podendo os interessados aceder, para efeitos de consulta detalhada, ao respectivo sistema, cujo funcionamento vai iniciar-se a partir de amanhã (dia 12), pelas 09: 00 horas.
Sistema de consulta detalhada do “Plano de apoio pecuniário para aliviar o impacto negativo da epidemia nos trabalhadores, profissionais liberais e operadores de estabelecimentos comerciais em 2022”
Disponibilização de diversos meios para facilitar o acesso ao sistema de consulta detalhada por parte dos interessados
Na sequência da criação, em 1 de Agosto, da página exclusiva sobre o plano de apoio (https://info.dsf.gov.mo) e da promoção do sistema de consulta simples destinada aos trabalhadores, a Direcção dos Serviços de Finanças (DSF) vai activar o sistema de consulta detalhada, o qual entrará em funcionamento a partir de amanhã (dia 12), pelas 09:00 horas, permitindo aos interessados tomarem conhecimento das respectivas informações.
Mediante o recurso à página exclusiva ou à aplicação móvel “Macau Tax” ou ainda através dos quiosques de serviços de auto-atendimento da DSF, podem os interessados aceder aos elementos informativos, designadamente, aos benefícios a que lhes dizem respeito, ao montante do apoio pecuniário, ao método de cálculo, à forma e à data de atribuição, aos fundamentos sobre a falta de preenchimento de requisitos, entre outras.
O sistema de consulta detalhada destina-se a dois tipos de pessoas, a pessoas singulares e aos operadores de estabelecimentos comerciais, no qual, os trabalhadores e os profissionais liberais devem inserir, para os devidos efeitos, o número do bilhete de identidade de residente de Macau e a data de nascimento, ao passo que os operadores de estabelecimentos comerciais o número do contribuinte ou o número de registo na Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis, bem como o número de cadastro de qualquer estabelecimento em nome do contribuinte.
Tratando-se de indivíduos “qualificados”, são especificadas no sistema a data e a forma de atribuição do respectivo apoio pecuniário. Se se indicar “transferência automática”, o montante é depositado na conta bancária onde se encontra registada para o recebimento das quantias devidas da comparticipação pecuniária.
Se for mencionado “cheque cruzado a ser enviado por via postal”, será enviado o cheque aos trabalhadores e profissionais liberais dedicados a sectores específicos, que não tenham registado a atribuição por transferência bancária, conforme endereço declarado junto da Direcção dos Serviços de Identificação, ou aos operadores de estabelecimentos comerciais e profissionais liberais inscritos como contribuintes do 2.º grupo do imposto profissional, segundo as respectivas moradas fiscais para a recepção de correspondência declaradas junto da DSF.
Requerimento ou impugnação a apresentar para quem não reúna os requisitos
Tratando-se de indivíduos “desqualificados”, indicar-se-ão no sistema os motivos que obstam à devida atribuição.
Caso o empregador não tenha efectuado, até 15 de Janeiro de 2022, o registo de ingresso a favor dos trabalhadores que tenham iniciado as funções no período compreendido entre 1 de Janeiro de 2020 e 31 de Dezembro de 2021, ou não tenha declarado, até 17 de Junho de 2022, rendimentos do trabalho dos seus trabalhadores referente ao exercício de 2020 ou de 2021, aos trabalhadores em causa, que comprovem a existência de relação de trabalho durante esse período e que estejam em conformidade com as disposições relativas aos rendimentos do trabalho, pode ser atribuído, excepcionalmente, mediante requerimento, o respectivo apoio pecuniário, após a verificação pela DSF dos elementos informativos e das qualificações a que lhes dizem respeito.
No acto do requerimento, devem ser apresentados os registos de transferência bancária ou os títulos relativos ao pagamento da remuneração, acompanhados de outras provas, nomeadamente o contrato de trabalho, os recibos de pagamento de remuneração, os elementos do registo de assiduidade ou registos de contribuições para o Fundo de Segurança Social.
A par disso, aos residentes de Macau que tenham começado a encontrar-se em situação de desemprego involuntário entre 1 de Janeiro e 30 de Julho de 2022, pode, ainda, desde que apresentem documentos comprovativos da situação visada, ser atribuído, mediante requerimento, o apoio pecuniário aos trabalhadores, após a verificação pela DSF dos elementos informativos e das qualificações a que lhes dizem respeito.
O requerimento supramencionado deve ser entregue na DSF até 29 de Agosto de 2022.
Se pretender manifestar qualquer oposição sobre o resultado, pode o interessado, através do sistema, descarregar a impugnação e apresentá-la à DSF, presencialmente, depois de preenchida, juntando para o efeito os respectivos documentos comprovativos.
Em caso de dúvidas, os interessados podem visitar a página exclusiva sobre o plano de apoio ou telefonar para a linha aberta do Núcleo de Informações Fiscais, através do número 2833 6886, ou ainda dirigir-se, durante o horário de expediente, aos postos de atendimento público da DSF, sitos no Edifício “Finanças”, no Centro de Serviços da RAEM na Areia Preta, e no Centro de Serviços da RAEM das Ilhas, para efeitos de consulta ou de levantamento do requerimento e da impugnação acima referidos.
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