Saltar da navegação

Medidas provisórias de condicionamento de trânsito da 1.ª fase para o «Reordenamento da Rede Viária Periférica da Rotunda da Piscina Olímpica – Construção da Rampa de Acesso Sudoeste»

Medidas provisórias de condicionamento de trânsito da 1.ª fase

A empreitada de construção da rampa de acesso sudoeste que liga a Avenida dos Jogos da Ásia Oriental e a Avenida Marginal Flor de Lótus foi iniciada no dia 5 de Agosto, com o prazo máximo de execução de 420 dias de trabalho. Essa empreitada de construção faz parte do «Reordenamento da Rede Viária Periférica da Rotunda da Piscina Olímpica – Fase 2», que envolve as várias estradas, nomeadamente, a Rotunda da Piscina Olímpica, Avenida dos Jogos da Ásia Oriental e Avenida Marginal Flor de Lótus. A referida empreitada inclui a construção de um viaduto de sentido e faixa únicos de ligação à Avenida dos Jogos da Ásia Oriental e a Avenida Marginal Flor de Lótus perto do local do viaduto já construído, trabalhos de arborização nas vias periféricas e de ordenamento de esgotos, entre outros.

Em articulação com os trabalhos de construção da rampa de acesso sudoeste da 1.ª fase, durante o período compreendido entre dia 15 de Agosto de 2022 e dia 1 de Julho de 2023, serão implementadas as medidas provisórias de condicionamento de trânsito, e será condicionada a circulação na Avenida dos Jogos da Ásia Oriental (em direcção à Ponte de Sai Van), Avenida Marginal Flor de Lótus (em direcção à Rotunda da Piscina Olímpica) e Rotunda da Piscina Olímpica. Um troço de estrada entre Avenida Marginal Flor de Lótus e Avenida dos Jogos da Ásia Oriental será alterado, de forma provisória, para via sem saída, pelo que os veículos só podem circular pela Avenida Marginal Flor de Lótus (vide desenho). Assim sendo, solicita-se aos condutores para cumprirem os sinais de trânsito provisórios instalados no local e os sinais dos agentes de trânsito, bem como pede-se a compreensão pelas inconveniências causadas.

Ver galeria


Há algo de errado com esta página?

Ajude-nos a melhorar o GOV.MO

* Campo obrigatório

Enviar