A partir de 1 de Setembro de 2022, a Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações (CTT) cessa a utilização do talão de aceitação de correio registado em papel (CTT-38). O remetente não necessita preencher o talão de aceitação ao entregar correio registado, sendo o recibo de aceitação de registo enviado por meios electrónicosao remetente logo após a aceitação.
Quando enviar objectos postais (excepto cartas) para todos os países e regiões do exterior, o remetente deve ter a correspondente declaração aduaneira electrónica e apresentá-la no momento da entrega, mantendo-se inalterado o anterior procedimento aduaneiro.