A Lei n.˚ 6/2022 (Exibição por meios electrónicos dos documentos necessários à condução de veículos),entrará em vigor no dia 15 de Outubro do corrente ano, e a partir dessa data os condutores (proprietários de veículos e terceiros) poderão recorrer à Conta Única de Macau e optar por exibir, através de meios electrónicos, a carta de condução e o documento comprovativo de seguro de responsabilidade civil (seguros de veículo), com os mesmos efeitos previstos para os documentos em papel. Além disso, os condutores poderão ser dispensados da obrigatoriedade de porte do documento de identificação do veículo (livrete), bem como do comprovativo do título de registo de propriedade (título de registo) e do certificado de aprovação de veículo na inspecção periódica ou extraordinária.
O proprietário de veículo pode digitalizar previamente o código QR e adicionar nova apólice de seguro
Tendo em vista o cumprimento da referida lei, 6 companhias de seguros imprimem, a partir da presente data (15 de Agosto), o código QR nos documentos de seguros recém-adquiridos, bem como de renovação e alteração da apólice de seguro, por forma a que os proprietários de veículos o possam digitalizar previamente e adicionar os seguros de veículos na Conta Única de Macau.
Antes do seguro, o proprietário deve adicionar pessoalmente o seu veículo na Conta Única de Macau, recorrendo à funcionalidade “Meus veículos”. Em seguida, deve clicar o botão “Digitalizar” que se encontra na parte superior da página inicial da Conta Única de Macau para proceder à leitura do código QR aposto na apólice de seguro e adicionar automaticamente os dados do seguro através da referida funcionalidade.
Quando for necessário adicionar um seguro de veículo emitido antes de 15 de Agosto, o proprietário de veículo poderá, a partir de 15 de Outubro, recorrer à Conta Única de Macau, para solicitar o código QR do seguro de veículo à companhia de seguro envolvida no projecto. A companhia de seguros enviar-lhe-á, posteriormente, o código do seguro de veículo correspondente, por SMS.
As 6 companhias de seguros em causa são: Asia Insurance Company Limited, Companhia de Seguros da China Taiping (Macau) S.A., Companhia de Seguros Luen Fung Hang, S.A.R.L., Companhia de Seguros de Macau, S.A.R.L., Min Xin Insurance Company Ltd. e Fidelidade Macau - Companhia de Seguros, S.A. .
Após a entrada em vigor da referida lei, no dia15 de Outubro, o proprietário de veículo poderá aceder à Conta Única de Macau para consultar, por si só, os dados do seguro de veículo (incluindo o número da apólice de seguro, segurado, período de cobertura de seguro, montante máximo da compensação de seguro, estado, entre outros) ou exibi-los perante os agentes da autoridade, quando necessário.
Lançamento, em meados de Outubro, da funcionalidade de adição do seguro de veículo por parte de terceiros
No dia 15 de Outubro, a Conta Única de Macau passará a estar provida de uma funcionalidade que se destina à adição da apólice de seguro por parte de terceiros. Para a condução de um veículo registado em nome de outra pessoa, o condutor precisará apenas solicitar o código QR do seguro automóvel ao respectivo proprietário, e adicionar automaticamente os dados de seguro de veículo na sua Conta Única de Macau. O proprietário de veículo deve aperceber-se dos dados pessoais contidos no código QR do seguro de veículo e partilhá-lo, cautelosamente, com terceiros.
Para informação adicional, os cidadãos podem aceder à Página electrónica temática da Conta Única de Macau(https://www.gov.mo/zh-hant/app/) ou telefonar para a linha aberta do Centro de Informações ao Público(88668866).
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