O Governo da RAEM publicou, recentemente, o Despacho do Chefe do Executivo n.º 111/2022, que visa actualizar os padrões de emissões previstos na “Fixação dos limites de emissão de gases poluentes a que devem obedecer os motociclos e ciclomotores novos aquando da sua importação” e estabelecer medidas transitórias para os veículos que cumprem os padrões anteriores, cuja encomenda tenha sido feita ao exterior antes do dia 3 de Julho de 2022, inclusive. Segundo as disposições anteriores, as entidades importadoras precisam de apresentar, à Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego (DSAT), os documentos necessários, até ao dia 19 de Julho do ano corrente. Todavia, considerando o impacto que a pandemia teve no funcionamento normal da RAEM e o pedido formulado pelo sector relevante, o Governo da RAEM decidiu prorrogar o respectivo prazo de entrega de documentos até ao dia 19 de Agosto do ano corrente, mediante o Despacho do Chefe do Executivo n.º 147/2022.
Para garantir que os respectivos veículos satisfaçam as disposições das medidas transitórias, de acordo com as disposições do Despacho do Chefe do Executivo n.º 147/2022, as entidades importadoras precisam de apresentar os documentos necessários à DSAT, até ao dia 19 de Agosto do corrente ano.
Os documentos acima referidos a submeter são: (1) Documento comprovativo de ter sido feita a encomenda de veículos, emitido pelo fornecedor do exterior; (2) Lista de veículos em stock, na qual se indique a marca, modelo, número da aprovação de modelo, número da eventual licença de importação e entidade importadora dos veículos; (3) Declaração, assinada pela respectiva entidade importadora, de ter sido feita a encomenda de veículos ao exterior antes da data da publicação do despacho, na qual se indique a quantidade, marca e modelo dos veículos.
Em caso de dúvidas quanto às medidas transitórias, queira por favor aceder à página especial ( https://www.dspa.gov.mo/hot_detail.aspx?a_id=1657018490 ) ou ligar para a “Linha Ambiental” (2876 2626).