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A partir das 00h00 do dia 16 de Agosto, são cancelados os requisitos adicionais de prevenção da epidemia para os indivíduos que foram infectados com o novo tipo de coronavírus se pretendem deslocar para Macau dentro do período de dois meses

Anúncio n.º 378/A/SS/2022

O Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus, adiante designado por Centro de Coordenação afirma que tendo em consideração que os indivíduos que foram infectados com o novo coronavírus após sete dias da infecção e obtendo o resultado do teste negativo de ácido nucleico, não é altamente contagioso, de modo que os Serviços de Saúde emitem o Anúncio n.º 378/A/SS/2022, a partir das 00H00 do dia 16 de Agosto de 2022, é cancelado o Anúncio n.º 173/A/SS/2022 dos Serviços de Saúde.

O Anúncio n.º 173/A/SS/2022 dos Serviços de Saúde destina-se como medidas adicionais para os indivíduos que foram infectados com o novo tipo de coronavírus que se pretendem deslocar-se a Macau dentro do período de dois meses.

Após a entrada em vigor do novo Anúncio, os indivíduos não necessitam de apresentar comprovativos de 3 testes consecutivos de antigénio ou ácido nucleico do novo tipo de coronavírus negativos realizados com pelo menos 24 horas de intervalo e antes de 14 dias.

O Centro de Coordenação salienta que os respectivos os indivíduos devem, ainda, atender a outras exigências de teste de ácido nucleico e vacinação contra o novo tipo de coronavírus antes de embarcar em transporte civil com destino à Região Administrativa Especial de Macau.

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