O apoio pecuniário no âmbito do “Plano de apoio pecuniário para aliviar o impacto negativo da epidemia nos trabalhadores, profissionais liberais e operadores de estabelecimentos comerciais em 2022” (adiante designado por plano de apoio) vai ser atribuído, a partir de amanhã (dia 17), por transferência bancária ou por cheque a ser enviado por via postal, com 253 mil beneficiários.
Os destinatários do plano de apoio abrangem: (1) trabalhadores locais com rendimentos de trabalho relativamente baixos que, durante a epidemia, tenham estado em situação de subemprego, licença de vencimento, desvinculação e em regime de tempo parcial; (2) profissionais liberais que se dediquem a 7 tipos de actividade específica e que sejam inscritos como contribuintes do 2.º grupo do imposto profissional; (3) operadores de estabelecimentos comerciais que reúnam requisitos específicos.
Na sequência da verificação da qualificação e dos elementos informativos dos beneficiários por parte da Direcção dos Serviços de Finanças (DSF), constata-se uma totalidade de 219 mil beneficiários do apoio aos trabalhadores; 5,7 mil beneficiários do apoio aos profissionais liberais; e 28 mil do apoio aos estabelecimentos comerciais, com uma despesa envolvida de 7,138 mil milhões de patacas.
Atribuição do apoio pecuniário por transferência bancária ou por cheque a ser enviado por via postal a partir do dia 17
Para os trabalhadores e os profissionais liberais dedicados a sectores específicos, que tenham optado por receber a verba através de transferência bancária, o apoio vai ser depositado, em 17 de Agosto de 2022, nas respectivas contas bancárias registadas no Plano de Comparticipação Pecuniária no Desenvolvimento Económico.
Os cheques do apoio pecuniário vão ser enviados, de forma fraccionada, a partir de 17 de Agosto de 2022. Para os trabalhadores e os profissionais liberais de sectores específicos, que não tenham efectuado o registo da transferência bancária, os respectivos cheques vão ser enviados por via postal, de acordo com as informações inerentes ao endereço registado na Direcção dos Serviços de Identificação; para os operadores de estabelecimentos comercias e os profissionais liberais contribuintes do 2.º grupo do imposto profissional, os respectivos cheques vão ser enviados por via postal, em conformidade com as informações relativa à morada fiscal registada na DSF. Os beneficiários podem, a partir de 13 de Setembro de 2022, solicitar junto da DSF a emissão de uma 2.ª via do cheque.
Página electrónica exclusiva e sistema de consulta para facilitar a população
Os cidadãos podem, mediante o recurso à página electrónica exclusiva do plano de apoio (https://info.dsf.gov.mo), à aplicação móvel Macau Tax ou ao sistema de consulta disponível nos quiosques de auto-atendimento da DSF, consultar, de uma forma pormenorizada, a qualificação de beneficiário que lhes diz respeito, o montante do apoio pecuniário a receber, o método de cálculo, as formas e a data de atribuição, os fundamentos sobre a falta de verificação dos requisitos, entre outras informações.
Âmbito de beneficiários do plano de apoio
Conforme o estipulado, aos trabalhadores locais que tenham recebido rendimentos de trabalho nos exercícios de 2020 e de 2021, mas cuja soma de tais rendimentos não exceda 600000 patacas, é atribuído um apoio pecuniário no montante de 15000 patacas por pessoa.
Aos profissionais liberais locais, titulares de licença válida, que se dediquem a 7 tipos de actividade específica, é atribuído um apoio pecuniário no montante de 10000 patacas por pessoa.
Aos profissionais liberais locais que tenham efectuado o registo na DSF como contribuintes do 2.º grupo do imposto profissional e que, no âmbito do imposto profissional do exercício de 2021, tenham declarado nos resultados a inexistência de lucros ou a existência de lucros cujo montante não seja superior a 240000 patacas, é atribuído um montante de apoio no mínimo de 15000 patacas por pessoa e no máximo de 300000 patacas por pessoa, calculado com base em 10% do valor médio da quantia dos encargos declarados no âmbito do imposto profissional dos últimos três exercícios.
A cada indivíduo inscrito na DSF como contribuinte do imposto complementar de rendimentos, que tenha declarado, na soma total dos resultados do exercício, a favor dos diversos estabelecimentos comerciais por ele explorados, a inexistência de lucros ou a existência de lucros cujo montante não seja superior a 600000 patacas, no âmbito do imposto complementar de rendimentos referente ao exercício de 2021, é atribuído o apoio pecuniário no valor-limite mínimo de 30000 patacas e no máximo de 500000 patacas, calculado com base em 10% da soma total da média dos custos do exercício declarados nos últimos três exercícios, efectuados pelos estabelecimentos comerciais que reúnam os requisitos de atribuição.
Requerimento e impugnação a apresentar por indivíduos desqualificados
Tratando-se de indivíduos “desqualificados”, indicam-se no sistema os motivos que obstam à devida atribuição.
Os trabalhadores que se encontram em situações excepcionais previstas no artigo 7.º do regulamento administrativo, podem apresentar requerimento à DSF, juntamente com os respectivos documentos comprovativos, até 29 de Agosto; Os trabalhadores, profissionais liberais e operadores de estabelecimentos comerciais podem também, mediante impugnação, apresentar outras reclamações.
Os dados da parte dos operadores de estabelecimentos comerciais, inscritos como contribuintes do grupo A do imposto complementar de rendimentos, encontram-se ainda em processamento, em consequência de prorrogação do prazo para apresentação de declaração ou outros motivos, devido à epidemia.
Foi entregue na DSF, até ao momento, um total de 1191 requerimentos e 1976 impugnações, sendo que a DSF está a acelerar o respectivo processamento, para que as pessoas que reúnam requisitos possam receber o apoio pecuniário o mais rápido possível.
Para mais esclarecimentos, os cidadãos podem visitar a página electrónica exclusiva do plano de apoio ou ligar para a linha aberta para informações fiscais n.º 2833 6886, ou, ainda, deslocar-se, durante a hora de expediente, aos postos de atendimento do Edifício “Finanças”, sito na Av. da Praia Grande, do Centro de Serviços da RAEM, sito na Areia Preta, bem como do Centro de Serviços da RAEM das Ilhas, para efeitos de consulta ou levantamento de requerimento e de impugnação.
Ver galeria