O Instituto de Acção Social (IAS) relembra aos beneficiários do subsídio de invalidez e do subsídio para idosos que residem fora de Macau e que ainda não efectuaram a prova de vida deste ano, devem fazê-lo com a maior brevidade possível. Caso os beneficiários já tenham concluído as referidas formalidades, não precisam de voltar a fazê-lo. Os beneficiários do subsídio para idosos que residem em Macau, não necessitam de efectuar a prova de vida e o subsídio para idosos será atribuído pontualmente.
As pessoas que tinham concluído o processo de prova de vida, antes ou até o dia 31 de Agosto do corrente ano, podem receber, pontualmente, o subsídio de invalidez e subsídio para idosos no mês de Outubro; no entanto, se proceder as referidas formalidades após o dia 31 de Agosto, os respectivos subsídios serão atribuídos posteriormente. Para quaisquer informações sobre a prova de vida, poderá ser consultado o link: https://iasweb.ias.gov.mo/aliveRecord/ ou consultar a conta de serviço na aplicação Wechat do “IAS da Região Administrativa Especial de Macau”.
As formas para tratar da prova de vida incluem o seguinte: 1. Aceder à Conta Única de Macau da própria pessoa, do cônjuge, dos pais ou dos filhos e a seguir, clicar no icon da prova de vida, introduzindo, segundo as instruções, os dados e concluir os procedimentos relativos ao reconhecimento facial; 2. Tratar a prova de vida através dos quiosques automáticos distribuídos em 49 locais diferentes em Macau para a recolha de impressão digital; 3. Dirigir-se pessoalmente à Sede do IAS ou aos diferentes centros de acção social do IAS para o tratamento da prova de vida; 4. Remeter os documentos originais relativos à prova de vida para o Apartado 1188 de Macau.
Além disso, para uma melhor gestão do erário público e um melhor acompanhamento da situação dos beneficiários, o IAS está a proceder aos “trabalhos da verificação de dados dos beneficiários do subsídio para idosos 2022”. As pessoas selecionadas que ainda não efectuaram as formalidades de verificação, devem apresentar, com a maior brevidade possível, o formulário de requerimento do subsídio para idosos ou efectuar o pedido através da aplicação para telemóvel da “Conta Única de Macau”, para fins de confirmação e actualização de dados pessoais, antes do dia 15 de Setembro, para que não seja afectada a atribuição do subsídio para idosos e relevantes subsídios.
Para quaisquer informações, poderá ser contactado o IAS através da Linha Aberta para o Subsídio para Idosos 28366166, ou da Linha Especial 28367878.