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“Programa do subsídio para seguro de saúde dos residentes da Região Administrativa Especial de Macau no Interior da China” alargado a 9 cidades da Grande Baía


De acordo com o Despacho do Chefe do Executivo n.º 148/2022, de 4 de Agosto de 2022, as zonas do Interior da China a que se refere o Regulamento Administrativo n.º 16/2020 relativo ao “Programa do subsídio para seguro de saúde dos residentes da Região Administrativa Especial de Macau no Interior da China” são alargadas a 9 cidades da Grande Baía, incluíndo, a Cidade de Cantão (Guangzhou), a Cidade de Shenzhen, a Cidade de Zhuhai, a Cidade de Foshan, a Cidade de Huizhou, a Cidade de Dongguan a Cidade de Zhongshan, a Cidade de Jiangmen e a Cidade de Zhaoqing, o que pode ajudar mais residentes de Macau a aderir ao regime de seguro médico básico do Interior da China sem barreiras.

O “Programa do subsídio” disponibiliza aos residentes elegíveis o pagamento das suas despesas.

Para requerer o subsídio para seguro de saúde, o prémio de seguro deve ser pago, e o pagamento deve ser feito por transferência bancária no prazo de 60 dias após a aprovação pelos Serviços de Saúde. O subsídio para seguro de saúde é atribuído anualmente e, de acordo com o Despacho do Chefe do Executivo n.º 204/2021, o montante máximo do subsídio é fixado em 1 000 patacas. O subsídio será aprovado e emitido com base no valor real do pagamento pessoal.

O regulamento administrativo estipula que os requerentes do “Programa do subsídio” devem ser residentes em determinadas zonas do Interior da China que, tendo aderido ao Seguro Básico de Saúde, sejam titulares do cartão de autorização de residência no Interior da China para os residentes de Hong Kong e Macau e do bilhete de identidade de residente da RAEM, com idade igual ou superior a 65 anos; com idade igual ou inferior a 10 anos; alunos do ensino primário e secundário e os portadores de deficiência que reúnam os requisitos para a atribuição do subsídio de invalidez.

Os requerentes que reúnam os requisitos podem recorrer aos Centros de Apoio ao Programa de Comparticipação nos Cuidados de Saúde para apresentação do seu requerimento ou por via de e-mail (endereço: ybjt@ssm.gov.mo), ou por via de correio (endereço: Caixa Postal de Macau 3002, Centros de Apoio ao Programa de Comparticipação nos Cuidados de Saúde dos Serviços de Saúde). Caso tenham dúvidas, os interessados podem pedir as informações por telefone n.o28225050.

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