A fim de reduzir a pressão financeira sobre os beneficiários das bolsas de estudo para o ensino superior devido à obrigatoriedade de reembolso das importâncias em dívida, e que sejam afectados pela epidemia da pneumonia causa pelo novo tipo de coronavírus, o Fundo Educativo (FE) lançou medidas especiais de prolongamento do prazo de reembolso e de suspensão de reembolso, de acordo com o despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 45/2022.
Os prazos de reembolso que terminem entre 1 de Janeiro de 2021 e 30 de Junho de 2023 são prolongados, automaticamente, pelo FE, até 30 de Julho de 2024, sendo as importâncias remanescentes em falta amortizadas no prazo de reembolso prolongado. Os respectivos beneficiários serão informados e poderão aceder à “Zona dos Beneficiários das Bolsas de Estudo para o Ensino Superior” para consultar o seu plano de reembolso ajustado, bem como manter o plano de reembolso original, através de declaração escrita.
Além disso, caso os beneficiários, que ainda não tenham reembolsado todas as importâncias em falta, se encontrem desempregados em virtude da epidemia da pneumonia causada pelo novo tipo de coronavírus, podem requerer a suspensão do reembolso das importâncias em falta até 30 de Junho de 2023, através da apresentação de requerimento junto do FE, acompanhado dos comprovativos da situação de desemprego. O prazo máximo de suspensão do reembolso é de doze meses, não sendo este período contabilizado no prazo de reembolso.
Para mais esclarecimentos, ligue para o telefone 83972512 ou envie mensagem para o email: bolsa@dsedj.gov.mo.