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Regime jurídico da construção urbana e a sua regulamentação entram hoje em vigor


A Lei n.° 14/2021 (Regime jurídico da construção urbana) entra hoje (dia 17) em vigor a qual visa optimizar os procedimentos de apreciação e aprovação dos projectos de obra e de licenciamento e definir, claramente, as medidas a adoptar em termos de reparação e conservação de edifícios e da fiscalização de obras ilegais, bem como os respectivos procedimentos sancionatórios. Em articulação com a implementação da lei, o Regulamento Administrativo n.° 38/2022 (Regulamentação do regime jurídico da construção urbana) entra também hoje em vigor.

Quanto à fiscalização de obras, o Regime jurídico da construção urbana define, claramente, as responsabilidades dos técnicos responsáveis pela direcção e fiscalização de obras, dos construtores civis e das sociedades construtoras responsáveis pela execução de obras e fixa o prazo mínimo de garantia de qualidade de obras, designadamente, 10 anos quando se tratem de fundações e da estrutura principal do edifício e 5 anos para as demais partes e instalações do edifício. Durante o prazo de garantia, o construtor civil ou a sociedade construtora são obrigados a assumir a responsabilidade pela reparação dos vícios em obras realizadas.

Relativamente à conservação e reparação dos edifícios, a lei determina as responsabilidades que devem assumir os proprietários, estipulando que decorridos 10 anos após a emissão da licença de utilização e em cada 5 anos subsequentes, os mesmos devem realizar obras de reparação e conservação nos seus edifícios. Quando se verifiquem sinais de falta de reparação e conservação, a DSSCU exige aos proprietários que apresentem um “Relatório sobre o estado do edifício”, elaborado por profissionais credenciados, com a descrição dos trabalhos, intervenções ou obras necessários a executar. No caso de incumprimento da execução dos trabalhos previstos na respectiva notificação, o proprietário ficará sujeito à aplicação de sanções administrativas.

No que se refere ao combate às obras ilegais, a lei define as responsabilidades dos proprietários de locais onde se encontram obras ilegais e dos responsáveis pela execução de obras ilegais, prevê o aumento de multas e estabelece medidas para casos graves, nomeadamente o averbamento ao registo predial, a suspensão do fornecimento de água e energia eléctrica, etc., no sentido de alertar e incentivar os cidadãos a tomarem a iniciativa de resolver a situação das obras clandestinas na sua própria fracção autónoma, por forma a manter, em conjunto, o edifício em boas condições de utilização.

O Regulamento Administrativo intitulado “Regulamentação do regime jurídico da construção urbana” entra também hoje em vigor, e define, detalhadamente, os elementos necessários a instruir o pedido de licenciamento, as fases de apresentação de projectos de obras e os respectivos documentos, os procedimentos e critérios de apreciação e aprovação de projectos, a emissão de licenças de obras e os procedimentos relativos à fiscalização e vistoria de obras concluídas. Acrescentaram-se também as disposições relativas a 3 novos projectos da especialidade, nomeadamente o projecto de segurança contra incêndios, o projecto de sistemas de segurança contra incêndios e o projecto de sistemas de telecomunicações. Para além disso, há uma simplificação dos procedimentos com o acréscimo do regime de “comunicação prévia” e o processo de “licença prévia de obra” e é implementado um mecanismo de fiscalização de obras de construção, optimizando-se também os trabalhos de vistoria de obras concluídas, etc..

Para mais informações, queira consultar a “Rede de Informação do Regime jurídico da construção urbana” no sítio electrónico da DSSCU (https://www.dsscu.gov.mo/).

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