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Inscrições para a “formação subsidiada” com optimizações vão estar abertas entre os dias 22 e 26 de Agosto

“Plano de formação subsidiada orientada para a empregabilidade” - Curso de acepipes ocidentais

Os “planos de formação subsidiada” optimizados estão integrados nas “Medidas de apoio ao combate à epidemia no valor de dez mil milhões de patacas para o ano de 2022” e têm como objectivo ajudar as pessoas afectadas pela situação epidémica a valorizar as competências técnicas profissionais e a integrar-se no mercado de trabalho. Assim, a Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais (DSAL) irá abrir a 21.ª ronda de cursos para inscrições entre os dias 22 e 26 de Agosto a todos aqueles que preencham os requisitos.

Os “planos de formação subsidiada” optimizados compreendem a “formação subsidiada orientada para o aumento das competências técnicas”, destinada a trabalhadores no activo e profissionais liberais, e a “formação subsidiada orientada para a empregabilidade”, destinada a desempregados e graduados do ensino superior, com as seguintes principais optimizações: aumento do número de participações, alívio dos requisitos de candidatura, alargamento dos destinatários e aceleração da atribuição de subsídio aos participantes elegíveis.

Aumento do número limite de participações, alívio de requisitos e alargamento dos destinatários

Sintetizando a experiência das vinte rondas anteriores de cursos dos “planos de formação subsidiada” realizadas desde a sua implementação, a DSAL alterou em Junho de 2022, através do Regulamento Administrativo n.º 27/2022, o Regulamento Administrativo n.º 33/2020, optimizando o “Plano de formação subsidiada” principalmente no tocante ao seguinte:

(1) Aumento do número limite de participações. Os residentes que reúnam os requisitos podem participar até três vezes no “Plano de formação subsidiada orientada para o aumento das competências técnicas”, e três vezes no “Plano de formação subsidiada orientada para a empregabilidade”, em vez das actuais duas vezes em cada um dos planos.

(2) Alívio dos requisitos de participação no “Plano de formação subsidiada orientada para a empregabilidade” por parte dos indivíduos que tenham concluído o curso do ensino superior, sendo permitida a candidatura de quem tenha concluído o curso em 2019 ou em data posterior e que não seja trabalhador por conta de outrem, bem como o encurtamento do prazo de emparelhamento profissional após a conclusão dos cursos para um mês, para que os participantes possam receber o subsídio mais cedo.

(3) Alargamento dos destinatários do “Plano de formação subsidiada orientada para o aumento das competências técnicas”, expandindo, no âmbito dos empregadores que podem recomendar trabalhadores para participar, para todos os operadores de estabelecimentos comerciais que estão inscritos como contribuintes nos termos previstos no Regulamento da Contribuição Industrial e profissionais liberais que estão inscritos como contribuintes do 2.º grupo nos termos previstos no Regulamento do Imposto Profissional, assim como podem participar em nome próprio os profissionais liberais que não tenham trabalhadores contratados.

(4) Permissão de participação a indivíduos que exerçam actividade em cinco sectores específicos: o condutor de táxi, o condutor de triciclo, o vendilhão ou arrendatário de banca, o guia turístico e o condutor de táxi marítimo.

Apela-se à inscrição aos cursos lançados mensalmente via internet

Devido à situação epidémica do novo tipo de coronavírus, foram suspensas as inscrições para os “planos de formação subsidiada” do mês de Julho, enquanto a 21.ª ronda de cursos, tanto ao abrigo do “Plano de formação subsidiada orientada para o aumento das competências técnicas” como do “Plano de formação subsidiada orientada para a empregabilidade”, receberá inscrições entre os dias 22 e 26 de Agosto.

Os interessados que queiram participar no “Plano de formação subsidiada orientada para o aumento das competências técnicas” devem sujeitar-se primeiro à apreciação da qualificação através da página electrónica temática da “formação subsidiada”, e apresentar depois candidatura dentro do prazo de inscrição.

O trabalhador que se encontre de férias não remuneradas e que apresente auto-candidatura por não ter sido recomendado pelo empregador após comunicação com o mesmo, deve, após a sua qualificação, descarregar do sistema a “confirmação do pedido”, assiná-lo e entregá-lo à DSAL juntamente com a cópia do bilhete de identidade. No caso de ser admitido e depois de recebida a notificação por SMS, poderá então apresentar a candidatura dentro do prazo estipulado.

No caso de estar desempregado, nos documentos comprovativos apresentados deve constar-se o estado profissional mais actualizado e estar especificada a data da cessação do vínculo e o último cargo desempenhado.

A DSAL adverte que todos os documentos apresentados pelo participante devem ser verdadeiros, sendo que qualquer meio ilícito poderá afectar a apreciação da qualificação e a atribuição do subsídio e o agente poderá incorrer em eventual responsabilidade legal.

A fim de reduzir a aglomeração de pessoas, apela-se a quem reúna os requisitos de candidatura, que proceda às formalidades de candidatura através do sistema de inscrição online. Para mais informações sobre a legislação, perguntas frequentes e infografia relativos aos planos, os documentos necessários e as instruções para a inscrição, podem consultar a respectiva página temática (https://www.dsal.gov.mo/zh_tw/standard/dfptraining.html) ou telefonar para 8291 4888 ou 2856 4109.

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