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Prazo de pagamento de contribuições até 31 de Agosto, o FSS apela para efectuar o pagamento com a maior brevidade possível e usar mais meios electrónicos


Até ao dia 19 de Agosto, registaram-se cerca de 9,000 empregadores que não pagaram as contribuições obrigatórias do regime da segurança social, referentes ao 2.o trimestre do ano 2022 para os seus trabalhadores, representando 36% do total dos empregadores que estão sujeitos ao pagamento de contribuições do regime obrigatório. O FSS apela aos empregadores e residentes para utilizar mais os meios electrónicos de pagamento de contribuições e o serviço de marcação prévia.

Devido à situação epidémica anterior de pneumonia causada pelo novo tipo de coronavírus, o prazo de pagamento das contribuições do 2.º trimestre de 2022 foi prorrogado até 31 de Agosto. Nos termos legais, os empregadores devem pagar, dentro do prazo, as contribuições dos seus trabalhadores permanentes residentes. Caso o pagamento pelos empregadores seja efectuado fora do prazo, é preciso pagar juros de mora e multa. Ao mesmo tempo, os empregadores devem pagar a taxa de contratação dos seus trabalhadores não residentes se houver.

Para os empregadores que utilizam o serviço de declarações electrónicas, em caso de não haver movimento de situação de emprego de trabalhadores permanentes residentes no trimestre em curso ou de ter declarado o movimento dos seus trabalhadores dentro do prazo fixado, as respectivas contribuições e a taxa de contratação dos trabalhadores não residentes podem ser pagas através de meis electrónicos, tais como bancoonline, caixas automáticas e “BOC EXPRESS” (máquinas do Banco da China); caso ainda não utilizem o serviço de declarações electrónicas e não haja movimento de trabalhadores residentes no trimestre em curso, eles podem usar o número do mapa-guia para pagar as verbas nos balcões e nalguns canais electrónicos dos bancos designados, nos Centros de Prestação de Serviços ao Público do IAM e respectivos postos; as informações relativas a mapa-guia de trabalhadores permanentes e de taxa de contratação de trabalhadores não residentes podem ser obtidas na plataforma de consulta online recém-lançada pelo FSS (https://eservice.fss.gov.mo/Employer/cpa/Stmt2022Q2?culture=pt); os demais empregadores podem pagar as verbas nos postos de atendimento do FSS.

Os beneficiários do regime facultativo podem ainda pagar as contribuições com o seu número do BIRM, nos quiosques de auto-atendimento com o logotipo do FSS, nos balcões e canais electrónicos dos bancos designados bem como nos centros de Prestação de Serviços ao Público do IAM e os respectivos postos. A falta de pagamento das contribuições dentro do prazo legal implica o impedimento do pagamento retroactivo das contribuições em falta, excepto nos dois meses seguintes ao termo do respectivo prazo legal (até 31 de Outubro), acrescidas de juros de mora.

O FSS aconselha que os empregadores e os beneficiários do regime facultativo usem, tanto quanto possível, os meios electrónicos de pagamento de verbas e ainda o serviço de marcação prévia bem como obtenção de senhas online em caso de deslocação pessoal.Para mais informações, os residentes podem visitar o sítio electrónico do FSS: www.fss.gov.mo ou contactar o FSS por via telefónica 28532850 durante o horário de expediente.

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