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Regime jurídico da construção urbana cria várias medidas para combater as obras ilegais

(infografia) novas medidas para reforçar o combate às obras ilegais

A Lei n.º 14/2021 (Regime jurídico da construção urbana) entrará em vigor em 17 de Agosto de 2022. Em relação às soluções dos problemas inerentes às obras ilegais, esta lei para além de agravar as multas, cria também várias medidas de modo a redobrar os esforços para as combater, nomeadamente a introdução de responsabilidades penais, o averbamento da existência de obras ilegais ao registo predial e em casos graves, a suspensão de fornecimento de água e energia eléctrica. Os funcionários do governo poderão também proceder à inspecção, despejo, demolição, entre outros, mediante mandato judicial.

Introdução de responsabilidades penais

Logo que se detectem obras ilegais em curso, a Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana (DSSCU) emite as ordens de suspensão ou de embargo, cujo incumprimento constitui crime de desobediência simples segundo o Regime jurídico da construção urbana. Quem as arrancar, destruir, danificar ou alterar sem que esta Direcção de Serviços ou outra entidade competente o tenha autorizado por escrito, é punido com pena de prisão até 1 ano ou com pena de multa até 120 dias.

Se não for acatada a ordem de embargo, de demolição ou de despejo, as autoridades executá-la-ão coercivamente. A oposição à execução coerciva constitui crime de desobediência qualificada.

Diversos meios para combater as obras ilegais

No tocante aos procedimentos de demolição de obras ilegais, a lei determina claramente que na impossibilidade de se identificar o dono da obra ilegal (isto é, a entidade que executa a obra ilegal), a responsabilidade pela demolição recai sobre o proprietário do imóvel. A DSSCU pode determinar a suspensão do fornecimento de água e energia eléctrica ao respectivo edifício ou fracção autónoma consoante as condições do local. A DSSCU pode comunicar o incumprimento da ordem de demolição à Conservatória do Registo Predial para efeitos de averbamento à descrição predial. A lei permite à DSSCU requerer mandado judicial junto do Tribunal Administrativo para efeitos de inspecção, despejo, demolição, etc.. A lei define também claramente que o pessoal da DSSCU no exercício de funções de fiscalização ou de execução coerciva, goza de poderes de autoridade pública, podendo aceder, sem necessidade de mandado judicial nem de notificação prévia, a recintos e estabelecimentos acessíveis ao público, terrenos que estejam ocupados sem título, partes comuns de edifícios, entre outros.

O Regime jurídico da construção urbana acrescentou novas multas e confere às autoridades da Administração mais competências visando reforçar o combate às obras ilegais e responder às reivindicações da sociedade. De salientar que a manutenção da segurança dos edifícios e das boas condições de habitabilidade é um desejo partilhado por toda a população, pelo que com esta nova lei o Governo da RAEM pretende reforçar as responsabilidades dos proprietários e aumentar a sensibilização junto da população neste sentido, travar o aumento das obras ilegais e impulsionar os residentes a tratar por sua iniciativa os problemas das obras ilegais existentes nas suas fracções autónomas.

Para mais informações, queira consultar a página “Informações sobre o Regime jurídico da construção urbana”, no sítio electrónico da DSSCU (https://www.dsscu.gov.mo/).

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