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Apresentação dos requerimentos do apoio pecuniário aos trabalhadores para situações excepcionais até 29 de Agosto


O apoio pecuniário no âmbito do “Plano de apoio pecuniário para aliviar o impacto negativo da epidemia nos trabalhadores, profissionais liberais e operadores deestabelecimentos comerciais em 2022” (adiante designado por plano de apoio), é atribuído, faseadamente, no período de 17 a 29 de Agosto de 2022. Aos trabalhadores que sejam classificados como “desqualificados” e estejam numa das duas situações excepcionais pode, também, ser atribuído, mediante a apresentação até 29 de Agosto de requerimento em conformidade junto da Direcção dos Serviços de Finanças(DSF), o correspondente apoio pecuniário, após a verificação pela DSF dos respectivos elementos informativos e das qualificações que lhes dizem respeito. Não são admitidos os requerimentos apresentados fora do prazo.

Atribuição, de forma ordenada, do apoio pecuniário

Os destinatários doplano de apoio abrangem: (1) trabalhadores locais com rendimentos de trabalho relativamente baixos que, durante a epidemia, tenham estado em situação de subemprego, licença sem vencimento, desvinculação e em regime de tempo parcial; (2) profissionais liberais que se dediquem a 7 tipos de actividade específica e que sejam inscritos como contribuintes do 2.º grupo do imposto profissional; (3) operadores de estabelecimentos comerciais que reúnam requisitos específicos.

O apoio pecuniário é atribuído, a partir de 17 de Agosto e de forma ordenada, por transferência bancária e por cheque enviado por via postal, devendo a atribuição ser concluída em 29 de Agosto. Os beneficiários podem, a partir de 13 de Setembro de 2022, solicitar junto da DSF a emissão de uma 2.ª via do cheque.

Apresentação até o dia 29 dos requerimentos excepcionais dos trabalhadores

Os cidadãos podem, mediante recurso à página electrónica exclusiva do plano de apoio (https://info.dsf.gov.mo), à aplicação móvel Macau Taxou ao sistema de consulta disponível nos quiosques de auto-atendimento da DSF,consultar,entre outras informaçõese de forma pormenorizada, a qualificação de beneficiário que lhes diz respeito, o montante do apoio pecuniário a receber, o método de cálculo, as formas e a data de atribuição, os fundamentos sobre a falta de verificação dos requisitos.

Aos trabalhadores locais que preencham duas normas excepcionais previstas no artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 33/2022, pode ser atribuído o respectivo apoiopecuniário mediante a apresentação até 29 de Agosto de 2022 de requerimento e de respectivos documentos comprovativos, após a verificação pela DSF dos elementos informativos e das qualificações que lhes dizem respeito.

As duas situações excepcionais são: o empregador não ter efectuado, até 15 de Janeiro de 2022, o registo de ingresso a favor dos trabalhadores que tenham iniciado as funções no período de 1 de Janeiro de 2020 a 31 de Dezembro de 2021; ou não ter declarado, até 17 de Junho de 2022, os rendimentos de trabalho dos seus trabalhadores referentes ao exercício de 2020 ou de 2021.

No acto do requerimento, devem ser apresentados os registos de transferência bancária ou os títulos relativos ao pagamento da remuneração, acompanhados de outras provas, nomeadamente do contrato de trabalho, dos recibos de pagamento de remuneração, dos elementos do registo de assiduidade ou dos registos de contribuições para o Fundo de Segurança Social.

A par disso, aos residentes de Macau que tenham começado a encontrar-se em situação de desemprego involuntário no período de 1 de Janeiro a 30 de Julho de 2022, pode também ser atribuído o apoio pecuniário aos trabalhadores, mediante requerimento em conformidade e desde que apresentem documentos comprovativos da situação visada e após a verificação pela DSF dos elementos informativos e das qualificações que lhes dizem respeito. Não são admitidos os requerimentos apresentados fora do prazo.

Se pretender manifestar qualquer oposição sobre o resultado, pode o interessado descarregar a impugnação na página electrónica exclusiva (https://info.dsf.gov.mo) e apresentá-la à DSF, presencialmente, depois de preenchida, juntando para o efeito os respectivos documentos comprovativos.

Requerimento e impugnação a serem tratados com a maior brevidade possível; consultaonlinesobre o andamento

Para efeitos de apresentação de requerimento, impugnação e respectivos documentos comprovativos, podem os cidadãos dirigir-se, durante o horário de expediente, aos três postos de atendimento público seguintes: (1) Edifício “Finanças”, sito na Av. da Praia Grande; (2)Centro de Serviços da RAEM, sito na Areia Preta; (3) Centro de Serviços da RAEM das Ilhas.

Até 23 de Agosto de 2022, foi entregue na DSF um total de 2274requerimentos e 2938 impugnações, sendo que a DSF vai proceder à sua verificação o mais rápido possível e consoante a situação concreta, podendo os cidadãos, através do acesso ao sistema da página electrónica exclusiva (https://info.dsf.gov.mo), consultar o andamento do requerimento ou da impugnação, bem como o resultado da apreciação.

Para efeitos de consulta, é favor contactar-nos pela Linha Aberta para Informações Fiscais n.º 2833 6886.

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